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Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação

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hugo_ Desligado
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    Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação

    28 Abr. 2016 12:42 - 28 Abr. 2016 12:43
    #15012
    Boa tarde,

    Vou tentar obter duas respostas neste post.

    Uma delas pode não ser propriamente deste assunto.

    1. Quando em deslocação de trabalho com viagens superiores a 3 horas, no regresso a casa. A refeição (jantar) deve ser paga por quem?

    2. Nessa mesma deslocação, que implica regresso a casa às vezes perto de meia-noite. As horas de viagem devem ser contabilizadas como horas de trabalho?
    Não se trata de uma deslocação trabalho casa, penso eu.

    Muito Obrigado
    Ultima edição : 28 Abr. 2016 12:43 por hugo_.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação

    29 Abr. 2016 16:24
    #15024
    1. O pagamento da refeição "extra" deverá ser acordado entre as partes, uma vez que não existe obrigatoriedade de pagamento de 2ª refeição por dia. Se o horário inclui a hora de jantar em vez da hora do almoço e já lhe é pago o subsídio de refeição (1 refeição/dia), então não haverá lugar ao pagamento de 2ª refeição (mediante recibo). É justo, no entanto, que, mesmo não havendo um subsídio para 2ª refeição diária, haja a compensação da mesma mediante apresentação de recibo da mesma, se o trabalhador faz uma deslocação em horário tardio ao serviço da empresa.

    2. Tratando-se de deslocação ao serviço da empresa, as horas que representam trabalho suplementar devem ser pagas como tal, da seguinte forma (setor privado):
    a) Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
    b) Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
    c) Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
    I
    ivo castanheta Desligado
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    Re: Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação

    14 Fev. 2018 23:20
    #18717
    boa noite ,um trabalhador que esteja a efetuar trabalhos a mais de 50 kilometros da empresa que direitos tem a nivel de sub. de desl. ou ajudas de custo
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação

    22 Mar. 2018 11:52
    #18919
    Tudo depende do que esteja contratado. Se o contrato diz que o trabalhador tem de prestar serviços apenas num local (uma sede, um escritório ou um local de obras, por exemplo) e refere qual a morada do local, tudo o que sejam deslocações feitas em serviço devem ser pagas. Se o contrato não indicar um local específico de prestação de serviços ou disser, por exemplo, que o trabalhador se deve deslocar para locais indicados pelo empregador para a prestação de serviços, então não há lugar a qualquer pagamento extra.

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