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Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação
- hugo_
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Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocaçãofoi criado por hugo_
28 Abr. 2016 12:42 - 28 Abr. 2016 12:43 #15012
Boa tarde,
Vou tentar obter duas respostas neste post.
Uma delas pode não ser propriamente deste assunto.
1. Quando em deslocação de trabalho com viagens superiores a 3 horas, no regresso a casa. A refeição (jantar) deve ser paga por quem?
2. Nessa mesma deslocação, que implica regresso a casa às vezes perto de meia-noite. As horas de viagem devem ser contabilizadas como horas de trabalho?
Não se trata de uma deslocação trabalho casa, penso eu.
Muito Obrigado
Vou tentar obter duas respostas neste post.
Uma delas pode não ser propriamente deste assunto.
1. Quando em deslocação de trabalho com viagens superiores a 3 horas, no regresso a casa. A refeição (jantar) deve ser paga por quem?
2. Nessa mesma deslocação, que implica regresso a casa às vezes perto de meia-noite. As horas de viagem devem ser contabilizadas como horas de trabalho?
Não se trata de uma deslocação trabalho casa, penso eu.
Muito Obrigado
Ultima edição : 28 Abr. 2016 12:43 por hugo_.
Respondido por hugo_
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação
29 Abr. 2016 16:24 #15024
1. O pagamento da refeição "extra" deverá ser acordado entre as partes, uma vez que não existe obrigatoriedade de pagamento de 2ª refeição por dia. Se o horário inclui a hora de jantar em vez da hora do almoço e já lhe é pago o subsídio de refeição (1 refeição/dia), então não haverá lugar ao pagamento de 2ª refeição (mediante recibo). É justo, no entanto, que, mesmo não havendo um subsídio para 2ª refeição diária, haja a compensação da mesma mediante apresentação de recibo da mesma, se o trabalhador faz uma deslocação em horário tardio ao serviço da empresa.
2. Tratando-se de deslocação ao serviço da empresa, as horas que representam trabalho suplementar devem ser pagas como tal, da seguinte forma (setor privado):
a) Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
b) Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
c) Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
2. Tratando-se de deslocação ao serviço da empresa, as horas que representam trabalho suplementar devem ser pagas como tal, da seguinte forma (setor privado):
a) Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
b) Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
c) Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
Respondido por Beatriz Madeira
- ivo castanheta
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Respondido por ivo castanheta no tópico Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação
14 Fev. 2018 23:20 #18717
boa noite ,um trabalhador que esteja a efetuar trabalhos a mais de 50 kilometros da empresa que direitos tem a nivel de sub. de desl. ou ajudas de custo
Respondido por ivo castanheta
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação
22 Mar. 2018 11:52 #18919
Tudo depende do que esteja contratado. Se o contrato diz que o trabalhador tem de prestar serviços apenas num local (uma sede, um escritório ou um local de obras, por exemplo) e refere qual a morada do local, tudo o que sejam deslocações feitas em serviço devem ser pagas. Se o contrato não indicar um local específico de prestação de serviços ou disser, por exemplo, que o trabalhador se deve deslocar para locais indicados pelo empregador para a prestação de serviços, então não há lugar a qualquer pagamento extra.
Respondido por Beatriz Madeira
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