Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos de ajudas de custo e subsídios de refeição e viagem? Pergunta aqui!

Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação

Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocaçãofoi criado por hugo_

28 Abr. 2016 12:42 - 28 Abr. 2016 12:43 #15012
Boa tarde,

Vou tentar obter duas respostas neste post.

Uma delas pode não ser propriamente deste assunto.

1. Quando em deslocação de trabalho com viagens superiores a 3 horas, no regresso a casa. A refeição (jantar) deve ser paga por quem?

2. Nessa mesma deslocação, que implica regresso a casa às vezes perto de meia-noite. As horas de viagem devem ser contabilizadas como horas de trabalho?
Não se trata de uma deslocação trabalho casa, penso eu.

Muito Obrigado
Ultima edição : 28 Abr. 2016 12:43 por hugo_.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação

29 Abr. 2016 16:24 #15024
1. O pagamento da refeição "extra" deverá ser acordado entre as partes, uma vez que não existe obrigatoriedade de pagamento de 2ª refeição por dia. Se o horário inclui a hora de jantar em vez da hora do almoço e já lhe é pago o subsídio de refeição (1 refeição/dia), então não haverá lugar ao pagamento de 2ª refeição (mediante recibo). É justo, no entanto, que, mesmo não havendo um subsídio para 2ª refeição diária, haja a compensação da mesma mediante apresentação de recibo da mesma, se o trabalhador faz uma deslocação em horário tardio ao serviço da empresa.

2. Tratando-se de deslocação ao serviço da empresa, as horas que representam trabalho suplementar devem ser pagas como tal, da seguinte forma (setor privado):
a) Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
b) Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
c) Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).

Respondido por ivo castanheta no tópico Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação

14 Fev. 2018 23:20 #18717
boa noite ,um trabalhador que esteja a efetuar trabalhos a mais de 50 kilometros da empresa que direitos tem a nivel de sub. de desl. ou ajudas de custo

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação

22 Mar. 2018 11:52 #18919
Tudo depende do que esteja contratado. Se o contrato diz que o trabalhador tem de prestar serviços apenas num local (uma sede, um escritório ou um local de obras, por exemplo) e refere qual a morada do local, tudo o que sejam deslocações feitas em serviço devem ser pagas. Se o contrato não indicar um local específico de prestação de serviços ou disser, por exemplo, que o trabalhador se deve deslocar para locais indicados pelo empregador para a prestação de serviços, então não há lugar a qualquer pagamento extra.
Tempo para criar a página: 0.259 segundos