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Responder: Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação
Histórico do tópico: Ajudas de Custo/Subsidio de Deslocação
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- Beatriz Madeira
Tudo depende do que esteja contratado. Se o contrato diz que o trabalhador tem de prestar serviços apenas num local (uma sede, um escritório ou um local de obras, por exemplo) e refere qual a morada do local, tudo o que sejam deslocações feitas em serviço devem ser pagas. Se o contrato não indicar um local específico de prestação de serviços ou disser, por exemplo, que o trabalhador se deve deslocar para locais indicados pelo empregador para a prestação de serviços, então não há lugar a qualquer pagamento extra.
- ivo castanheta
boa noite ,um trabalhador que esteja a efetuar trabalhos a mais de 50 kilometros da empresa que direitos tem a nivel de sub. de desl. ou ajudas de custo
- Beatriz Madeira
1. O pagamento da refeição "extra" deverá ser acordado entre as partes, uma vez que não existe obrigatoriedade de pagamento de 2ª refeição por dia. Se o horário inclui a hora de jantar em vez da hora do almoço e já lhe é pago o subsídio de refeição (1 refeição/dia), então não haverá lugar ao pagamento de 2ª refeição (mediante recibo). É justo, no entanto, que, mesmo não havendo um subsídio para 2ª refeição diária, haja a compensação da mesma mediante apresentação de recibo da mesma, se o trabalhador faz uma deslocação em horário tardio ao serviço da empresa.
2. Tratando-se de deslocação ao serviço da empresa, as horas que representam trabalho suplementar devem ser pagas como tal, da seguinte forma (setor privado):
a) Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
b) Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
c) Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
- hugo_
Boa tarde,
Vou tentar obter duas respostas neste post.
Uma delas pode não ser propriamente deste assunto.
1. Quando em deslocação de trabalho com viagens superiores a 3 horas, no regresso a casa. A refeição (jantar) deve ser paga por quem?
2. Nessa mesma deslocação, que implica regresso a casa às vezes perto de meia-noite. As horas de viagem devem ser contabilizadas como horas de trabalho?
Não se trata de uma deslocação trabalho casa, penso eu.
Muito Obrigado