Olá, Bom Dia a todos! 
Antes de mais e como este é o meu primeiro post queria apresentar-me:
Sou funcionário público e estou aqui para me informar e colaborar no que puder.
Agora a minha questão:
Como depois de fazer pesquisa aqui no fórum, não encontrei nada aqui sobre este assunto, conto com a V/ ajuda para o meu/nosso esclarecimento sobre o seguinte:
A utilização de viaturas no serviço onde trabalho sofreu uma mudança no que diz respeito à permissão de condução. Antes fazia-se de forma livre (o funcionário levantava a chave da viatura, de acordo com um calendário previamente definido, e conduzia-a em serviço).
Agora, para que possamos conduzir a viatura de serviço (necessária para o desempenho das funções normais e contratuais para com a entidade pública empregadora), temos que assinar um documento com o seguinte texto:
“Declaro(a) aceitar conduzir em regime de auto condução a(s) viatura(s) pertencente(s) ao ……“entidade publica”………, reconhecendo expressamente que por esta aceitação não tenho direito a qualquer acréscimo remuneratório ou e qualquer alteração de carreira ou categoria.
Declaro ainda conhecer as normas de utilização das viaturas de serviço”
As minhas dúvidas são:
- Sobre se existe na Lei algum direito, que me assista enquanto funcionário público, que possa dar lugar a qualquer acréscimo remuneratório ou e qualquer alteração de carreira ou categoria pelo facto de conduzir em regime de auto condução uma viatura de serviço?
- E também se é legar este tipo de situação: obrigatoriedade de subscrever o texto cima para poder conduzir (que chega a parecer uma chantagem do tipo: ou assinas ou não te dou os meios necessários para fazeres o teu trabalho)? Sobre isto só uma nota: aqui no serviço se queremos deslocarmo-nos a algum lado temos que ser nós a conduzir, pois não dispomos de motorista afecto a esse tipo de situação.
Agradeço desde já a V/ atenção!

Ricardo Santos