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Consequências de baixa médica superior a 30 dias

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inesfern Desligado
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    Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    16 Jul. 2012 16:42
    #5217
    Boa tarde,

    Em relação a uma baixa médica de 28 Dezembro 2011 a 7 Fevereiro de 2012, coloco as seguintes questões:

    (1) perde-se o direito ao gozo dos dias de férias que ficaram por gozar em 2011?

    (2) perde-se o direito aos 22 dias de férias a gozar em 2012? Só se tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado? Para estes dias trabalhados estão
    incluídos os dias de férias gozados em 2012?

    (3) qual é o subsídio de férias a que se tem direito? O normal ou o correspondente aos dias trabalhados?

    (4) quando é que é pago esse subsídio de férias? É pago em parcelas?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    16 Jul. 2012 17:26 - 12 maio 2023 15:45
    #5226
    Cara inesfern, boa tarde.

    Respondemos às suas questões pela mesma ordem, em baixo:

    Ref.: Baixa médica de 28 Dezembro 2011 a 7 Fevereiro de 2012

    (1) perde-se o direito ao gozo dos dias de férias que ficaram por gozar em 2011? As férias que se gozam em 2011 reportam ao ano 2010 e deveriam ter sido gozadas até Abril 2011. Se houve algum impedimento de gozo de férias, então terá que receber os dias que não gozou e o respetivo subsídio. As férias que se gozam em 2012 respeitam a 2011 que, no seu caso, não foi trabalhado na íntegra, uma vez que a baixa teve início em Dezembro. Estas férias podem ser gozadas até 30 Abril 2013.

    (2) perde-se o direito aos 22 dias de férias a gozar em 2012? Só se tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado? Para estes dias trabalhados estão incluídos os dias de férias gozados em 2012? Perde-se o direito aos 22 dias de férias quando não se está "ao serviço" na passagem do ano, ou seja, o direito aos 22 dias de férias anuais "ganha-se" a 1 Janeiro de cada ano, sendo que o trabalhador que está de baixa apenas vai "ganhar" 2 dias de férias por cada mês que trabalhar, após retomar o trabalho, quando termina o período de baixa.

    (3) qual é o subsídio de férias a que se tem direito? O normal ou o correspondente aos dias trabalhados? O subsídio de férias é proporcional ao número de dias a que se tem direito no ano em que se retoma o trabalho.

    Nesta matéria sugerimos a consulta dos artigos 237 e seguintes, nomeadamente o 239 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) e que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
    Ultima edição : 12 maio 2023 15:45 por Pedro Ferreira.
    I Autor do tópico
    inesfern Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    17 Jul. 2012 12:40
    #5232
    Obrigada pelo esclarecimento.
    J
    joaosousa1789 Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    16 Mar. 2018 17:30
    #18878
    Bom dia, tenho as seguintes questões estou a trabalhar a 2 anos mas no meio do ano 2017 estive de baixa 2 vezes devido a doença inicial

    em maio com a duração de 15 dias

    e em novembro tive várias baixas de 19 dias + 19 dias + 15 dias o que comecei só a trabalhar dia 5 de janeiro, as minhas questões são:

    Perco dias de ferias devido a dia 1 de janeiro ainda me apresentar de baixa?
    O vencimento das ferias será o mesmo?

    a minha empresa fez o plano de férias e apresentou-me 20 dias uteis a gozar esta certo?

    Li em vários artigos que uma parte do vencimento das ferias é pago pela segurança social, é o meu caso? se sim, como devo faze-lo?

    Como estive de baixa perdi uma parte do vencimento de natal, é normal? a segurança social paga alguma parte do vencimento de natal que nao recebi?

    agora em 2018 tive que fazer uma cirurgia com internamento de 3 dias + 30 dias de baixa o meu vencimento é o ordenado minimo, quanto é que irei receber?
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    04 Abr. 2018 17:47 - 29 maio 2024 19:28
    #19085
    Respondemos pela mesma ordem:

    1. Sim, quando um trabalhador está de baixa num período que abrange o 1º dia do ano civil, perde direito ao conjunto dos 22 dias de férias, aplicando-se a regra dos 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, como se fosse o ano da contratação (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).

    2. As férias vencem no 1º dia de cada ano civil, sendo que, no caso do trabalhador estar de baixa num período que abrange o 1º dia do ano civil, não poderá usufruir das férias tal como elas se vencem para a generalidade dos trabalhadores.

    3. Sim, no ano da contratação o trabalhador tem direito a um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.

    4. O subsídio de férias deverá ser pago pelo empregador, já que o trabalhador não perde direito às mesmas.

    5. O proporcional do subsídio de Natal referente ao período de baixa deverá ser pago pela Seg. Social. Para tal, deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-de-doenca (último separador horizontal).

    6. No caso de internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório (verificados em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal de funcionamento pelo Ministério da Saúde), a Seg. Social paga a partir do 1.º dia de incapacidade para o trabalho, desde que haja uma justificação (o "papel da baixa). Quanto ao valor, poderá confirmar em "Montantes", no separador "Qual a duração e o valor a receber" em seg-social.pt/subsidio-de-doenca
    Ultima edição : 29 maio 2024 19:28 por Pedro Ferreira.
    L
    Liliana5 Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    29 maio 2018 18:30
    #19502
    Boa tarde!

    No caso de uma grávida estar de atestado médico por gravidez de risco a 1 de janeiro, também perde direito aos dias de férias do ano anterior?

    Obrigado!

    Cumprimentos, Liliana
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    02 Ago. 2018 17:37
    #19755
    Não perde as férias do ano anterior, mas apenas terá direito na proporção de 2 dias de férias até à data em que inicia a baixa. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
    M
    Marta Loureiro Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    03 Jan. 2019 04:25
    #20484
    Boa Noite,

    Tenho as seguintes dúvidas iniciei o contrato a termo certo a 05/11/2018 e a dia 18/12/2018 faltei por não me sentir bem, não tendo justificação médica e por consequência da falta do dia anterior acabei por ir ao médico por ainda não me sentir bem e foi me passada baixa inicial de 19/12/2018 a 02/01/2019 e posteriormente de dia 03/01/2019 a 14/01/2019 (12 dias) e por consequência da doença pretendia voltar a minha terra natal para ter o acompanhamento familiar.

    A) A minha questão é neste período que exerci funções a quantos dias de férias tenho direito? De Nov. a Dez.

    B) No aviso prévio posso utilizar estes dias que ainda estarei de baixa? E os dias de férias também posso usar?

    Sendo que pretendia me desvincular com maio brevidade da empresa, para voltar para a minha cidade.

    O contrato sendo a termo certo e de inicio a 05/11/2018 e termino a 04/05/2019 o tempo de aviso prévio são de 15 dias??

    Obrigada.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    03 Jan. 2019 15:45
    #20496
    Férias: no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. No seu caso, poder-se-à, possivelmente, contabilizar 1 mês completo (5/11 a 5/12).

    Aviso prévio: para contratos de trabalho a termo certo que tenham durado menos de 6 meses o prazo de aviso prévio é 15 dias.

    Utilização de dias no aviso prévio: só poderá fazer uso dos dias de baixa e os dias de férias no aviso prévio com o consentimento do empregador.

    Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
    B
    Bruno Machado Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    18 Jan. 2019 19:31
    #20603
    Beatriz Madeira escreveu: Cara inesfern, boa tarde.

    Respondemos às suas questões pela mesma ordem, em baixo:

    Ref.: Baixa médica de 28 Dezembro 2011 a 7 Fevereiro de 2012


    Perde-se o direito aos 22 dias de férias quando não se está "ao serviço" na passagem do ano, ou seja, o direito aos 22 dias de férias anuais "ganha-se" a 1 Janeiro de cada ano, sendo que o trabalhador que está de baixa apenas vai "ganhar" 2 dias de férias por cada mês que trabalhar, após retomar o trabalho, quando termina o período de baixa.

    Boa noite,
    tenho uma questão a colocar relativamente à resposta que deu:
    Basta não estar ao serviço na passagem de ano para perder o direito aos 22 dias de férias ou é necessário já ter o contrato de trabalho suspenso por impedimento prolongado na passagem de ano? Exemplo: se o trabalhador entrar de baixa apenas a 21 de dezembro e voltar ao serviço em 12 de janeiro, perdeu o direito a férias, ou era necessário que a 1 de janeiro já estivesse de baixa há mais de trinta dias? A minha dúvida advém da leitura conjugada dos artigos 296 e 239 do Código de Trabalho.

    Desde já o meu obrigado pelo esclarecimento,
    Bruno Machado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    13 Fev. 2019 14:33
    #20733
    Basta não estar ao serviço na passagem de ano para perder o direito aos 22 dias de férias. O trabalhador que entre de baixa a 21 de dezembro e que volte ao serviço a 12 de janeiro, não perde o direito a férias, mas estas serão contabilizadas na proporção de 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho.
    A
    APFIM Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    06 Ago. 2019 20:43
    #21369
    Boa noite, tenho uma dúvida em relação a dias de férias. Estive de baixa médica de novembro de 2018 a meio de março de 2019.
    Assim segundo a entidade patronal só tenho direito a 13 dias de férias a gozar. O resto dos dias perdi-os devido às baixa?
    B
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    09 Ago. 2019 15:43
    #21375
    Vamos responder-lhe que sim, foi por causa da baixa mas, especificamente, porque a baixa apanhou o período da passagem de ano. O que acontece é que, por lei, não estando a trabalhar na passagem de ano qualquer trabalhador perde direito aos 22 dias de férias completos, ficando apenas com direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho. Assim, tendo retomado o trabalho a meio de Março (sendo mês incompleto de trabalho não conta para contagem de dias de férias), tem direito a 18 dias de férias (correspondentes a 9 meses completos de trabalho = Abril a Dezembro 2019). Não percebemos porque apenas 13 dias de férias? Será que o empregador lhe retirou algum dia de férias por outras razões? Será de esclarecer.
    F
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    02 Dez. 2019 09:46
    #21672
    Iniciei a minha baixa médica em outubro deste ano e vai-se prolongar até 10 de janeiro, por aquilo que estive a ler no fórum como não estou ao serviço a 1 de janeiro perco o direito aos 22 de férias. A minha questão é a seguinte:
    - Se a minha baixa alterar a data para 31 de dezembro, já fica tudo bem? Apesar de só ir trabalhar a 2 de janeiro porque temos o feriado.
    - Caso se mantenha a situação da baixa até 10 de janeiro, em agosto nunca poderei gozar 20 dias de férias, porque é 2 dias por cada mês de trabalho e só tenho direito a férias passado 6 meses. Isto é como se fosse feito um novo contrato de trabalho? É que sou trabalhadora efetiva na empresa à 20 anos, esta situação não me vai prejudicar?
    Grata pela atenção
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Consequências de baixa médica superior a 30 dias

    11 Dez. 2019 15:56
    #21698
    Caso a data da baixa seja alterada para 31 de dezembro, já "ganha" direito aos 22 dias de férias anuais. Caso se mantenha a situação da baixa até 10 de janeiro, no total de férias relativas a 2020 perde 2 dias de férias, ou seja, terá direito a gozar 20 dias de férias até 30 de abril de 2021. No entanto, é como diz, "ganha" 2 dias por cada mês trabalhado, sendo que apenas poderá gozar 12 dias de férias a partir de 11 de Julho (6 meses depois de retomar o trabalho). Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

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