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Créditos laborais em caso de morte

Créditos laborais em caso de mortefoi criado por Pedro Ferreira

11 Jun. 2010 17:07 #282
TRABALHADOR, DIVORCIADO a trabalhar ha mais de 10 anos, em caso de morte tem direito no caso os filhos a receber os creditos laborais do trabalhador?
Agradeço
cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Créditos laborais em caso de morte

15 Jun. 2010 11:47 #293
Quando se verifica a morte de um parente de 1º grau em linha recta, como é o caso de um pai, aplica-se o artigo 251 do Código do Trabalho:

1 — O trabalhador pode faltar justificadamente:

a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;

b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.

Respondido por Ovelheiro no tópico Créditos laborais em caso de morte

15 Jun. 2010 19:16 #296
FILOMENA escreveu:

TRABALHADOR, DIVORCIADO a trabalhar ha mais de 10 anos, em caso de morte tem direito no caso os filhos a receber os creditos laborais do trabalhador?
Agradeço
cumprimentos


Boa tarde,
A resposta à sua pergunta é sim, o créditos laborais deverão ser reclamados pelo 1º parente do 1º grau em linha recta, caso nao exista, será o parente mais próximo do mesmo, deverão no entanto fazer prova, neste caso os créditos laborais serão considerados como herança.
Cumprimentos.
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