FILOMENA escreveu:
TRABALHADOR, DIVORCIADO a trabalhar ha mais de 10 anos, em caso de morte tem direito no caso os filhos a receber os creditos laborais do trabalhador?
Agradeço
cumprimentos
Boa tarde,
A resposta à sua pergunta é sim, o créditos laborais deverão ser reclamados pelo 1º parente do 1º grau em linha recta, caso nao exista, será o parente mais próximo do mesmo, deverão no entanto fazer prova, neste caso os créditos laborais serão considerados como herança.
Cumprimentos.