Responder: Créditos laborais em caso de morte

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Histórico do tópico: Créditos laborais em caso de morte

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FILOMENA escreveu:

TRABALHADOR, DIVORCIADO a trabalhar ha mais de 10 anos, em caso de morte tem direito no caso os filhos a receber os creditos laborais do trabalhador?
Agradeço
cumprimentos

Boa tarde,
A resposta à sua pergunta é sim, o créditos laborais deverão ser reclamados pelo 1º parente do 1º grau em linha recta, caso nao exista, será o parente mais próximo do mesmo, deverão no entanto fazer prova, neste caso os créditos laborais serão considerados como herança.
Cumprimentos.

Quando se verifica a morte de um parente de 1º grau em linha recta, como é o caso de um pai, aplica-se o artigo 251 do Código do Trabalho:

1 — O trabalhador pode faltar justificadamente:

a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;

b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.

TRABALHADOR, DIVORCIADO a trabalhar ha mais de 10 anos, em caso de morte tem direito no caso os filhos a receber os creditos laborais do trabalhador?
Agradeço
cumprimentos

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