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Como proceder após alta da junta médica?

Como proceder após alta da junta médica?foi criado por bruna_goncalves

26 Ago. 2023 09:26 #23604
Encontrava-me de baixa médica, por transtorno ansiendade grave /burnout/ sintomas depressivos ,desde fins de abril até ontem 25/8 (sexta-feira) que fui a uma junta médica e tive alta da junta médica . Sou enfermeira e trabalho por turnos incluido aos fins de semana.
  • O que fazer após esta alta? Devo dirigir-me a onde ? Ontem era folga da minha chefia não consegui falar com a chefia e à hora que depois tive alta já os Recursos humanos estavam fechados . Posso só ir ao serviço na segunda-feira? 
  • Eu tive alta no 25/8 mas a baixa terminava a 29/8 , posso ficar em casa mesmo não sendo remunerado pela segurança social até ao dia 29/8? Tenho de entregar algum documento que permita manter a baixa medica até ao fim mesmo não sendo remunerada? 
  • Posso pedir para gozar as minhas férias à entidade patronal logo após o termino da baixa ? 
Agradecia uma respostrespostade forma a fazer tudo direitinho dentro do tempo . 
Desde já obrigada pela atenção . 

 

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Como proceder após alta da junta médica?

26 Ago. 2023 14:36 #23606
Segundo o Código do Trabalho , quando o trabalhador tem alta médica após uma baixa por doença, deve comunicar ao empregador a data da alta e apresentar o documento comprovativo emitido pela entidade competente, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da alta. O trabalhador deve retomar a sua atividade normal no dia seguinte ao da alta, salvo se o empregador lhe conceder outro dia para o efeito. Se o trabalhador não retomar a sua atividade normal após a alta, sem justificação válida, pode incorrer em falta injustificada, que pode ter consequências disciplinares ou até mesmo levar à cessação do contrato de trabalho.

Assim, respondendo às suas questões:

•  O que fazer após esta alta? Devo dirigir-me a onde?

Resposta: Após a alta, deve comunicar ao seu empregador (à sua chefia ou ao departamento de recursos humanos) a data da alta e apresentar o documento comprovativo emitido pela junta médica, no prazo de cinco dias úteis. Deve dirigir-se ao seu local de trabalho no dia seguinte ao da alta, salvo se o seu empregador lhe conceder outro dia para o efeito. Como a sua chefia não estava disponível e os recursos humanos estavam fechados, pode entregar o atestado na segunda-feira. Se entretanto tiver possibilidade, sugerimos que envie o documento da junta médica por email para a sua chefia e para o departamento de recursos humanos.

•  Eu tive alta no 25/8 mas a baixa terminava a 29/8 , posso ficar em casa mesmo não sendo remunerado pela segurança social até ao dia 29/8? Tenho de entregar algum documento que permita manter a baixa medica até ao fim mesmo não sendo remunerada?

Resposta: Não, não pode ficar em casa após a alta médica, mesmo que a baixa terminasse mais tarde. A data da alta prevalece sobre a data do fim da baixa. Se ficar em casa após a alta, sem justificação válida, pode incorrer em falta injustificada. Não há nenhum documento que permita manter a baixa médica após a alta.

•  Posso pedir para gozar as minhas férias à entidade patronal logo após o termino da baixa?

Resposta: Sim, pode pedir para gozar as suas férias logo após o término da baixa, desde que haja acordo entre si e o seu empregador. O empregador deve respeitar os seus direitos relativos às férias e não pode impedi-lo de gozar as férias por motivo de doença anterior. No entanto, o empregador pode recusar o seu pedido se houver motivos imperiosos relacionados com o funcionamento da empresa. Assim, deve tentar negociar com o seu empregador uma solução que seja conveniente para ambas as partes.

Esperamos ter ajudado.

Artigo 254.º - Prova de motivo justificativo de falta
Artigo 237.º - Direito a férias
Artigo 241.º - Marcação do período de férias
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