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Responder: Como proceder após alta da junta médica?
Histórico do tópico: Como proceder após alta da junta médica?
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- Pedro Ferreira
Segundo o
Código do Trabalho
, quando o trabalhador tem alta médica após uma baixa por doença, deve comunicar ao empregador a data da alta e apresentar o documento comprovativo emitido pela entidade competente, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da alta. O trabalhador deve retomar a sua atividade normal no dia seguinte ao da alta, salvo se o empregador lhe conceder outro dia para o efeito. Se o trabalhador não retomar a sua atividade normal após a alta, sem justificação válida, pode incorrer em falta injustificada, que pode ter consequências disciplinares ou até mesmo levar à cessação do contrato de trabalho.
Assim, respondendo às suas questões:
• O que fazer após esta alta? Devo dirigir-me a onde?
Resposta: Após a alta, deve comunicar ao seu empregador (à sua chefia ou ao departamento de recursos humanos) a data da alta e apresentar o documento comprovativo emitido pela junta médica, no prazo de cinco dias úteis. Deve dirigir-se ao seu local de trabalho no dia seguinte ao da alta, salvo se o seu empregador lhe conceder outro dia para o efeito. Como a sua chefia não estava disponível e os recursos humanos estavam fechados, pode entregar o atestado na segunda-feira. Se entretanto tiver possibilidade, sugerimos que envie o documento da junta médica por email para a sua chefia e para o departamento de recursos humanos.
• Eu tive alta no 25/8 mas a baixa terminava a 29/8 , posso ficar em casa mesmo não sendo remunerado pela segurança social até ao dia 29/8? Tenho de entregar algum documento que permita manter a baixa medica até ao fim mesmo não sendo remunerada?
Resposta: Não, não pode ficar em casa após a alta médica, mesmo que a baixa terminasse mais tarde. A data da alta prevalece sobre a data do fim da baixa. Se ficar em casa após a alta, sem justificação válida, pode incorrer em falta injustificada. Não há nenhum documento que permita manter a baixa médica após a alta.
• Posso pedir para gozar as minhas férias à entidade patronal logo após o termino da baixa?
Resposta: Sim, pode pedir para gozar as suas férias logo após o término da baixa, desde que haja acordo entre si e o seu empregador. O empregador deve respeitar os seus direitos relativos às férias e não pode impedi-lo de gozar as férias por motivo de doença anterior. No entanto, o empregador pode recusar o seu pedido se houver motivos imperiosos relacionados com o funcionamento da empresa. Assim, deve tentar negociar com o seu empregador uma solução que seja conveniente para ambas as partes.
Esperamos ter ajudado.
Artigo 254.º - Prova de motivo justificativo de falta
Artigo 237.º - Direito a férias
Artigo 241.º - Marcação do período de férias
- bruna_goncalves
Encontrava-me de baixa médica, por transtorno ansiendade grave /burnout/ sintomas depressivos ,desde fins de abril até ontem 25/8 (sexta-feira) que fui a uma junta médica e tive alta da junta médica . Sou enfermeira e trabalho por turnos incluido aos fins de semana.
- O que fazer após esta alta? Devo dirigir-me a onde ? Ontem era folga da minha chefia não consegui falar com a chefia e à hora que depois tive alta já os Recursos humanos estavam fechados . Posso só ir ao serviço na segunda-feira?
- Eu tive alta no 25/8 mas a baixa terminava a 29/8 , posso ficar em casa mesmo não sendo remunerado pela segurança social até ao dia 29/8? Tenho de entregar algum documento que permita manter a baixa medica até ao fim mesmo não sendo remunerada?
- Posso pedir para gozar as minhas férias à entidade patronal logo após o termino da baixa ?
Desde já obrigada pela atenção .