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Responder: posso me despedir estando de baixa e usando a baixa medica?

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Histórico do tópico: posso me despedir estando de baixa e usando a baixa medica?

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Ago. 2023 12:11

Para usar a baixa médica para "pagar" os dias à entidade patronal, terá de negociar esse acordo com ela e obter o seu consentimento de preferência por escrito. Caso contrário, terá de esperar pelo fim da baixa médica para cumprir o aviso prévio ou pagar uma indemnização.

  • Pats
  • Avatar de Pats
17 Ago. 2023 12:00

Eu como tenho um bebé pequeno nao co sigo de modo algum trabalhar, queria saber se posso usar a baixa medica para "pagar" os dias a entidade patronal,  visto que nao tenho outra forma de o fazer, ou quais as opções. Obrigada 

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Ago. 2023 10:17

Pelo que entendemos, está de baixa médica e enviou uma carta de despedimento à sua entidade patronal, indicando a data em que pretende terminar o seu contrato de trabalho. Quer saber se pode usar os dias de baixa médica para cumprir o prazo de aviso prévio e se pode trabalhar em qualquer área que queira após a cessação do contrato, sem qualquer represália da sua antiga empresa. É isso, certo?

Se for esse o caso, então eu acho que podemos ajudá-lo com algumas informações encontradas na Internet sobre a baixa médica e a cessação do contrato de trabalho por denúncia do trabalhador.

Em primeiro lugar, deve saber que a baixa médica é um documento que comprova que você está temporariamente incapacitado para trabalhar por motivos de saúde. Este documento dá-lhe o direito a receber um subsídio por doença da Segurança Social, mas não suspende nem interrompe o seu contrato de trabalho. Portanto, continua vinculado à sua entidade patronal e tem de cumprir as suas obrigações laborais, salvo as que sejam incompatíveis com o seu estado de saúde.

Em segundo lugar, deve saber que a denúncia do contrato de trabalho é uma forma de cessação do contrato por iniciativa do trabalhador, independentemente de justa causa. Para denunciar o contrato, tem de comunicar por escrito à sua entidade patronal com uma antecedência mínima que varia conforme o tipo de contrato e a antiguidade. Por exemplo, se tiver um contrato sem termo e mais de dois anos de antiguidade, terá de dar um aviso prévio de 60 dias.

Em terceiro lugar, deve saber que os dias de baixa médica podem contar para efeitos de aviso prévio se houver acordo nesse sentido com a sua entidade patronal. Caso contrário, terá de cumprir o prazo de aviso prévio após terminar a sua baixa médica, ou seja, terá de trabalhar até à data da cessação do contrato indicada na sua carta de despedimento. Se não cumprir o prazo de aviso prévio, poderá ter de pagar uma indemnização à sua entidade patronal equivalente à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta.

Em quarto lugar, deve saber que após a cessação do contrato de trabalho por denúncia do trabalhador, fica livre para trabalhar em qualquer área que queira, sem qualquer represália da sua antiga empresa. No entanto, deve respeitar as cláusulas de confidencialidade e não concorrência que eventualmente tenha assinado com a sua entidade patronal, sob pena de incorrer em responsabilidade civil ou penal.

  • Pats
  • Avatar de Pats
17 Ago. 2023 10:07

Bom dia 

É  o seguinte, estou a 6 anos na empresa, de momentoestou com baixa medica, mandei a carta de despedimento para a entidade patronal dizendono dia em que terminarei o.meu vinculo para com a empresa, tendo um bebe pequeno e como nao co sigo trabalhar, gostafia de saber se posso usar a baixa médica "para dar os dias respectivos como pagamento em relação a obrigatoriedade para com a entidade patronal? E se chegando o dia em que me desvinculo da empresa (dia este descrito na carta) se poderei trabalhar em qualquer area que queira sem qualquer represália para com esta empresa.

Muito obrigada 

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
23 Jul. 2023 15:51

Pelo que entendemos, enviou uma carta de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa própria, sem justa causa, e não recebeu nenhuma confirmação do seu empregador. Também sugeriu que os últimos três dias úteis de trabalho fossem contabilizados como férias.

Segundo as informações que encontramos, para rescindir um contrato de trabalho sem justa causa, deve enviar uma carta de rescisão de trabalho por escrito, com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade na empresa ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html ).

Se cumpriu estes requisitos, o seu empregador deveria ter confirmado a receção da sua carta e aceite a sua proposta de férias, caso contrário, poderia ser considerado uma falta grave da parte dele. No entanto, se a sua carta não foi recebida nem levantada pelo empregador, pode ser que haja algum problema na entrega ou na comunicação. Assim, sugerimos que entre em contacto com o seu empregador por telefone ou pessoalmente para esclarecer a situação e evitar mal-entendidos.

  • Anónimo
  • Avatar de
21 Jul. 2023 11:01

Bom dia,

Estou de baixa e enviei carta de rescisão há duas semanas. Enviei igualmente e-mail no dia em que foi enviada a carta a informar o mesmo. A carta não foi recebida nem levantada pelo empregador.
Os dias que tinha de dar mantêm-se ou só quando o empregador desejar?
A minha baixa termina a 3 de Agosto, sendo que, na altura do envio da carta, a data final seria 8 de Agosto, restando 3 dias úteis de trabalho. Para estes 3 dias eu sugeri ao empregador que fosse contabilizados como férias, visto que pretendo quebrar laços para poder tratar da minha saúde. Mas como a carta não foi rececionada nem recebi qualquer resposta ao meu e-mail, não sei como devo proceder.

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