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Direito a baixa para apoio à familia

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Pedro Ferreira Desligado
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    Direito a baixa para apoio à familia

    07 maio 2010 10:56
    #141
    Foi diagnosticado um cancro ao meu pai.
    Como filha a morar com ele, posso pedir baixa médica por acompanhamento do meu pai ao diversos tratamentos que terá de efectuar?
    A baixa é subsidiada?
    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a baixa para apoio à familia

    07 maio 2010 14:22
    #145
    De acordo com o artigo 252 do Código do Trabalho português, "O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º grau da linha colateral. Ao período de ausência previsto no número anterior acrescem 15 dias por ano, no caso de prestação de assistência inadiável e imprescindível a pessoa com deficiência ou doença crónica, que seja cônjuge ou viva em união de facto com o trabalhador. No caso de assistência a parente ou afim na linha recta ascendente, não é exigível a pertença ao mesmo agregado familiar.".

    Sugerimos a leitura dos artigos 252 a 257 do Código do Trabalho. A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

    Deve tratar desta questão com o médico de família do seu pai ou o seu, de forma a poder enviar o formulário para a Segurança Social para que lhe seja(m) pago(s) o(s) período(s) de "baixa" para assistência à família. Os centros de saúde e hospitais estão familiarizados com estes procedimentos.
    M
    marradinhas Desligado
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    Re: Direito a baixa para apoio à familia

    07 Ago. 2012 18:55
    #5401
    Boa tarde pois estou em espera que a minha esposa irá ser operada a um dos pés á qual a mesma apos esta operação a recuperação sera lenta porque a operação tera que ser dividida e 2 fases ,eu tenho 2 filhos uma com 4 anos e outro com 12anos a minha pergunta e a seguinte.

    quando esta operação suceder poderei meter baixa de assistencia á familia durante quanto tempo?

    quem e que me paga a remuneração realtivo ao meu ordenado a segurança social ou a identidade patornal?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a baixa para apoio à familia

    13 Ago. 2012 17:07
    #5425
    Caro marradinhas, boa tarde.

    A reposta é afirmativa, pode "meter baixa de assistência à família" durante "15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador," previstos na lei laboral em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro).

    Esta baixa é paga a 65% e a partir do 4º dia pela Segurança Social. No hospital onde a sua esposa for operada pede o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (por motivos de assistência à família) e envia, conforme indicado nas próprias folhas, uma para o seu empregador e a outra para a Segurança Social, para que lhe paguem a baixa. A 3ª via fica consigo.
    P
    pburg Desligado
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    Re: Direito a baixa para apoio à familia

    23 Set. 2013 14:54
    #9293
    Boa Tarde

    A minha Companheira irá ser Operada e terei que ficar em casa a ajuda-la obrigatoriamente 7 dias úteis.

    Posso "meter" baixa para assistência a família? Se o puder fazer estes 7 dias serão depois pagos pela Segurança Social?


    Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a baixa para apoio à familia

    25 Set. 2013 14:20 - 24 Jun. 2023 11:26
    #9325
    Caro pburg, boa tarde.

    Poderá "meter" baixa para assistência à família, na medida em que isso justifica as suas faltas junto do empregador. Esta justificação deve ser emitida pelo médico de família ou pelo médico assistente no hospital onde a sua companheira será operada. Importa que seja o formulário "oficial" (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) emitido por um organismo do Serviço Nacional de Saúde (centro de saúde/médico de família ou hospital público/médico assistente).

    Quanto à questão da baixa ser paga, a resposta é negativa. Apenas as situações em baixo é que são atualmente remuneradas pela Seg. Social, como poderá verificar na página seg-social.pt/doenca do site da Seg. Social:
    - Subsídio de doença por impedimento temporário do próprio trabalhador
    - Subsídio para assistência a filho
    - Subsídio para assistência a neto
    - Doença profissional
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 11:26 por Pedro Ferreira.
    J
    jukasduarte Desligado
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    Re: Direito a baixa para apoio à familia

    08 Set. 2015 16:56
    #14431
    Boa tarde,
    A minha avó que fica com o meu bebé vai ser operada às cataratas e durante uns tempos não vai poder tomar conta dele. Se eu tiver de ficar em casa com o meu filho posso pedir baixa para apoio à familia?
    Obrigada
    K
    Killimanjara Desligado
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    Re: Direito a baixa para apoio à familia

    17 Jun. 2016 14:19
    #15209
    Fui submetida a uma cesariana faz 2 semanas e ainda me encontro em recuperação. O meu marido, por questões profissionais terá que ir para fora durante uma semana.
    Poderá a minha mãe requerer baixa para apoio à família para ficar a prestar apoio?
    Residimos com 400km de distância e a minha mãe teria que vir para junto de mim, é possível?

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a baixa para apoio à familia

    17 Jun. 2016 14:27
    #15210
    Sim, claro que é possível. No entanto, mesmo por apoio à família, a baixa da sua mãe não é paga pela Seg. Social.
    A
    Ana Galhardas Desligado
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    Re: Desconto no ordenado por assistência à família

    01 Set. 2017 15:51
    #17751
    Boa tarde,

    A empresa onde trabalho ( efectiva há 18 anos) descontou no meu salário as 12 horas ao longo de 5 dias que faltei, para acompanhar a minha filha (20 anos) que estava internada para ser operada à vesícula. Entreguei todos os comprovativos.
    Na semana em que ela esteve internada (sujeita a 2 intervenções cirúrgicas)) não pedi baixa porque estava sozinha no meu gabinete sem ninguém que me pudesse substituir.

    A empresa alega que só em caso de eu estar doente é que não fazem os descontos dos dias/horas em falta

    Mais, só aos trabalhadores com isenção de horário não descontam.

    Gostaria de saber se a empresa está cumprir o que está na lei.

    Obrigada,
    ana

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