Responder: Direito a baixa para apoio à familia

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Histórico do tópico: Direito a baixa para apoio à familia

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Boa tarde,

A empresa onde trabalho ( efectiva há 18 anos) descontou no meu salário as 12 horas ao longo de 5 dias que faltei, para acompanhar a minha filha (20 anos) que estava internada para ser operada à vesícula. Entreguei todos os comprovativos.
Na semana em que ela esteve internada (sujeita a 2 intervenções cirúrgicas)) não pedi baixa porque estava sozinha no meu gabinete sem ninguém que me pudesse substituir.

A empresa alega que só em caso de eu estar doente é que não fazem os descontos dos dias/horas em falta

Mais, só aos trabalhadores com isenção de horário não descontam.

Gostaria de saber se a empresa está cumprir o que está na lei.

Obrigada,
ana

Sim, claro que é possível. No entanto, mesmo por apoio à família, a baixa da sua mãe não é paga pela Seg. Social.

Fui submetida a uma cesariana faz 2 semanas e ainda me encontro em recuperação. O meu marido, por questões profissionais terá que ir para fora durante uma semana.
Poderá a minha mãe requerer baixa para apoio à família para ficar a prestar apoio?
Residimos com 400km de distância e a minha mãe teria que vir para junto de mim, é possível?

Obrigada

Boa tarde,
A minha avó que fica com o meu bebé vai ser operada às cataratas e durante uns tempos não vai poder tomar conta dele. Se eu tiver de ficar em casa com o meu filho posso pedir baixa para apoio à familia?
Obrigada

Caro pburg, boa tarde.

Poderá "meter" baixa para assistência à família, na medida em que isso justifica as suas faltas junto do empregador. Esta justificação deve ser emitida pelo médico de família ou pelo médico assistente no hospital onde a sua companheira será operada. Importa que seja o formulário "oficial" (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) emitido por um organismo do Serviço Nacional de Saúde (centro de saúde/médico de família ou hospital público/médico assistente).

Quanto à questão da baixa ser paga, a resposta é negativa. Apenas as situações em baixo é que são atualmente remuneradas pela Seg. Social, como poderá verificar na página seg-social.pt/doenca do site da Seg. Social:
- Subsídio de doença por impedimento temporário do próprio trabalhador
- Subsídio para assistência a filho
- Subsídio para assistência a neto
- Doença profissional

Boa Tarde

A minha Companheira irá ser Operada e terei que ficar em casa a ajuda-la obrigatoriamente 7 dias úteis.

Posso "meter" baixa para assistência a família? Se o puder fazer estes 7 dias serão depois pagos pela Segurança Social?


Obrigado

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