Bem-vindo,
Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!
rescisão de contrato a termo certo durante a baixa médica
- cspgerags
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
rescisão de contrato a termo certo durante a baixa médicafoi criado por cspgerags
20 Set. 2014 08:22 #11988
Bom dia.
Estou numa empresa desde Julho de 2012, entretanto engravidei e a médica passou-me baixa de alto risco.Este ano ia completar 2 anos em Julho mas o meu patrão rescindiu o contrato.
Gostaria de saber se a entidade patronal pode despedir alguem estando de baixa?
Encontro-me de licença de maternidade e quando acabar não sei o que hei-de fazer.
Tenho direito a receber alguma indemnização? Já aconteceram alguns casos,em que colegas meus foram despedidos porque a empresa não passa a efectivo os trabalhadores.
Peço então aqui a vossa ajuda para esclarecer esta situação.
Obrigada.
Atentamente
Cláudia Gonçalves
Estou numa empresa desde Julho de 2012, entretanto engravidei e a médica passou-me baixa de alto risco.Este ano ia completar 2 anos em Julho mas o meu patrão rescindiu o contrato.
Gostaria de saber se a entidade patronal pode despedir alguem estando de baixa?
Encontro-me de licença de maternidade e quando acabar não sei o que hei-de fazer.
Tenho direito a receber alguma indemnização? Já aconteceram alguns casos,em que colegas meus foram despedidos porque a empresa não passa a efectivo os trabalhadores.
Peço então aqui a vossa ajuda para esclarecer esta situação.
Obrigada.
Atentamente
Cláudia Gonçalves
Respondido por cspgerags
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisão de contrato a termo certo durante a baixa médica
19 Nov. 2014 14:35 #12763
Cara Cláudia Gonçalves, boa tarde.
Tratando-se de um contrato a termo certo, então a resposta é afirmativa, "a entidade patronal pode despedir alguem estando de baixa", mesmo em caso de risco clínico na gravidez ou licença de maternidade. Quando chega ao final do prazo do contrato, ou de uma das suas renovações, o empregador pode comunicar a caducidade do mesmo, sem mais explicações.
Sobre direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, poderá ver a informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Uma vez que a situação já ocorreu há algum tempo, se concluir que a empresa está em dívida para consigo, deverá enviar uma carta registada e com aviso de receção para a empresa a solicitar o pagamento dos valores em dívida.
Deveria ter solicitado à empresa o formulário para requerer o subsídio de desemprego. Para requerer este subsídio tem 90 dias seguidos a contar do dia seguinte ao da data do desemprego, apresentando o formulário na Seg. Social, mesmo durante a licença de maternidade. Entraria em licença e quando esta terminasse seria ativado o subsídio de desemprego.
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Tratando-se de um contrato a termo certo, então a resposta é afirmativa, "a entidade patronal pode despedir alguem estando de baixa", mesmo em caso de risco clínico na gravidez ou licença de maternidade. Quando chega ao final do prazo do contrato, ou de uma das suas renovações, o empregador pode comunicar a caducidade do mesmo, sem mais explicações.
Sobre direitos do trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, poderá ver a informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Uma vez que a situação já ocorreu há algum tempo, se concluir que a empresa está em dívida para consigo, deverá enviar uma carta registada e com aviso de receção para a empresa a solicitar o pagamento dos valores em dívida.
Deveria ter solicitado à empresa o formulário para requerer o subsídio de desemprego. Para requerer este subsídio tem 90 dias seguidos a contar do dia seguinte ao da data do desemprego, apresentando o formulário na Seg. Social, mesmo durante a licença de maternidade. Entraria em licença e quando esta terminasse seria ativado o subsídio de desemprego.
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: luis ascenso
Respondido por Beatriz Madeira
- FATIMADUARTE
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por FATIMADUARTE no tópico rescisão de contrato a termo certo durante a baixa médica
18 Dez. 2015 12:42 #14653
BOA TARDE
O MEU CONTRATO COMEÇOU A 05-01-2015 E TINHA TERMO CERTO ATE 04-01-2016 JA RECEBI A CARTA QUE NAO ME VAO RENOVAR CONTRATO JA RECEBI O SUB. DE FERIAS E DE NATAL MAS COMO TOU DE BAIXA DESDE 15-10-2015 ELE DIZ QUE NAO TENHO DIREITO A MAIS NADA ,SERA ASSIM
O MEU CONTRATO COMEÇOU A 05-01-2015 E TINHA TERMO CERTO ATE 04-01-2016 JA RECEBI A CARTA QUE NAO ME VAO RENOVAR CONTRATO JA RECEBI O SUB. DE FERIAS E DE NATAL MAS COMO TOU DE BAIXA DESDE 15-10-2015 ELE DIZ QUE NAO TENHO DIREITO A MAIS NADA ,SERA ASSIM
Respondido por FATIMADUARTE
Tempo para criar a página: 0.304 segundos