De acordo com a informação que encontramos (
www.sns24.gov.pt/guia/autodeclaracao-de-doenca/
), a autodeclaração de baixa médica é um documento que permite ao trabalhador justificar a sua ausência ao trabalho por motivo de doença, sem necessidade de apresentar um atestado médico, desde que cumpra certos requisitos.
A autodeclaração está garantida no Código do Trabalho pela alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1348-artigo...cativo-de-falta.html
) aprovada na Assembleia da República.
Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.Com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga.À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.Se após os 3 dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso se verifiquem os critérios de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica.
Pensamos que os 3 dias não pagos já contem para a nova baixa no entanto não conseguimos encontrar informação que confirme isto nos sites do SNS24 e da Segurança Social. Recomendamos que confirme junto do médico que irá emitir o Certificado de Incapacidade Temporário.
Esperamos ter esclarecido um pouco a sua questão. Lembre-se que esta é apenas uma informação geral e não substitui uma consulta médica ou jurídica. Obrigado por usar o Sabias Que.