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Prolongamento da baixa médica
- CarinaIsabel
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- Obrigado recebido 0
Bom dia.
Estou de baixa há 15 dias. Termina hoje mas o meu médico vai prolongar a baixa.
Gostaria de saber quantos dias tenho legalmente para apresentar o novo documento, visto que ele só marcou consulta comigo para a próxima Terça-feira.
Muito obrigada pela atenção..
Estou de baixa há 15 dias. Termina hoje mas o meu médico vai prolongar a baixa.
Gostaria de saber quantos dias tenho legalmente para apresentar o novo documento, visto que ele só marcou consulta comigo para a próxima Terça-feira.
Muito obrigada pela atenção..
Respondido por CarinaIsabel
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prolongamento da baixa médica
06 Fev. 2014 16:17 - 07 maio 2023 20:00 #10635
Cara Carina Isabel, boa tarde.
De forma a não haver problemas, como sejam faltas injustificadas, deve apresentar o documento de prolongamento da baixa até 5 dias (seguidos) após o término do prazo da anterior. Neste caso, terminando hoje (6 Fev) a baixa e havendo consulta na próxima 3ª feira (11 Fev), o documento deve seguir para o empregador e para a Seg. Social na própria 3ª feira. Os serviços de saúde devem fazê-lo eletronicamente para a Seg. Social (ver em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html ), mas para o empregador deverá enviar uma cópia do formulário da baixa por correio registado e com aviso de receção na própria 3ª feira.
De forma a não haver problemas, como sejam faltas injustificadas, deve apresentar o documento de prolongamento da baixa até 5 dias (seguidos) após o término do prazo da anterior. Neste caso, terminando hoje (6 Fev) a baixa e havendo consulta na próxima 3ª feira (11 Fev), o documento deve seguir para o empregador e para a Seg. Social na própria 3ª feira. Os serviços de saúde devem fazê-lo eletronicamente para a Seg. Social (ver em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1987-cert...1-setembro-2013.html ), mas para o empregador deverá enviar uma cópia do formulário da baixa por correio registado e com aviso de receção na própria 3ª feira.
Ultima edição : 07 maio 2023 20:00 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- CarinaIsabel
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Fiquei esclarecida.
Agradeço imenso a sua atenção e ajuda.
Com os melhores cumprimentos,
Carina Dutra.
Agradeço imenso a sua atenção e ajuda.
Com os melhores cumprimentos,
Carina Dutra.
Respondido por CarinaIsabel
- CarinaIsabel
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Fiquei esclarecida.
Agradeço imenso a sua atenção e ajuda.
Com os melhores cumprimentos,
Carina Dutra.
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Com os melhores cumprimentos,
Carina Dutra.
Respondido por CarinaIsabel
- SusanaRodrigues
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Bom dia,
Quando se faz a autodeclaração de baixa médica e se necessário renovar a baixa a médica faz renovação ou começa novamente?
Ou seja os 3 dias não pagos já conta para a nova baixa?
Quando se faz a autodeclaração de baixa médica e se necessário renovar a baixa a médica faz renovação ou começa novamente?
Ou seja os 3 dias não pagos já conta para a nova baixa?
Respondido por SusanaRodrigues
- Pedro Ferreira
- Desligado
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De acordo com a informação que encontramos (
www.sns24.gov.pt/guia/autodeclaracao-de-doenca/
), a autodeclaração de baixa médica é um documento que permite ao trabalhador justificar a sua ausência ao trabalho por motivo de doença, sem necessidade de apresentar um atestado médico, desde que cumpra certos requisitos.
A autodeclaração está garantida no Código do Trabalho pela alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1348-artigo...cativo-de-falta.html ) aprovada na Assembleia da República.
Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.Com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga.À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.Se após os 3 dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso se verifiquem os critérios de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica.
Pensamos que os 3 dias não pagos já contem para a nova baixa no entanto não conseguimos encontrar informação que confirme isto nos sites do SNS24 e da Segurança Social. Recomendamos que confirme junto do médico que irá emitir o Certificado de Incapacidade Temporário.
Esperamos ter esclarecido um pouco a sua questão. Lembre-se que esta é apenas uma informação geral e não substitui uma consulta médica ou jurídica. Obrigado por usar o Sabias Que.
A autodeclaração está garantida no Código do Trabalho pela alteração ao artigo 254.º do Código do Trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1348-artigo...cativo-de-falta.html ) aprovada na Assembleia da República.
Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.Com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga.À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.Se após os 3 dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso se verifiquem os critérios de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica.
Pensamos que os 3 dias não pagos já contem para a nova baixa no entanto não conseguimos encontrar informação que confirme isto nos sites do SNS24 e da Segurança Social. Recomendamos que confirme junto do médico que irá emitir o Certificado de Incapacidade Temporário.
Esperamos ter esclarecido um pouco a sua questão. Lembre-se que esta é apenas uma informação geral e não substitui uma consulta médica ou jurídica. Obrigado por usar o Sabias Que.
Respondido por Pedro Ferreira
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