Responder: Folgas pagas

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Histórico do tópico: Folgas pagas

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Nov. 2013 15:16

Cara Paula Lourenço, boa tarde.

Não estamos certos de compreender a questão que nos coloca.

Por norma, um trabalhador que goza de um dia de descanso semanal (folga) não recebe a remuneração relativa a esse dia, uma vez que não está a prestar serviço efetivo.

Se a sua questão se relaciona com o pagamento devido quando o trabalhador presta serviço efetivo num dia de descanso semanal (folga ou dia feriado), então o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

Vamos admitir que trabalhou numa folga sua e fez 8h. Para além da remuneração do dia, deverá ainda receber um acréscimo de 4h na sua remuneração ou, então, caso o empregador decida, gozar uma "folga" de 4h.

Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • PaulaLourenco
  • Avatar de PaulaLourenco
15 Nov. 2013 00:39

As folgas em hotelaria também são pagas como um dia normal ?

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