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Folgas pagas
- PaulaLourenco
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
As folgas em hotelaria também são pagas como um dia normal ?
Respondido por PaulaLourenco
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Paula Lourenço, boa tarde.
Não estamos certos de compreender a questão que nos coloca.
Por norma, um trabalhador que goza de um dia de descanso semanal (folga) não recebe a remuneração relativa a esse dia, uma vez que não está a prestar serviço efetivo.
Se a sua questão se relaciona com o pagamento devido quando o trabalhador presta serviço efetivo num dia de descanso semanal (folga ou dia feriado), então o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Vamos admitir que trabalhou numa folga sua e fez 8h. Para além da remuneração do dia, deverá ainda receber um acréscimo de 4h na sua remuneração ou, então, caso o empregador decida, gozar uma "folga" de 4h.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Não estamos certos de compreender a questão que nos coloca.
Por norma, um trabalhador que goza de um dia de descanso semanal (folga) não recebe a remuneração relativa a esse dia, uma vez que não está a prestar serviço efetivo.
Se a sua questão se relaciona com o pagamento devido quando o trabalhador presta serviço efetivo num dia de descanso semanal (folga ou dia feriado), então o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.
Vamos admitir que trabalhou numa folga sua e fez 8h. Para além da remuneração do dia, deverá ainda receber um acréscimo de 4h na sua remuneração ou, então, caso o empregador decida, gozar uma "folga" de 4h.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1364-artigo...s-a-dia-feriado.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 19 Ago. 2023 18:57 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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