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Responder: Informação sobre baixa médica e folgas

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Histórico do tópico: Informação sobre baixa médica e folgas

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Jan. 2024 14:13

Sim, tem direito a folga na próxima quinta-feira.De acordo com o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a um período de descanso semanal ininterrupto de 24 horas, que deve coincidir com o dia de descanso semanal habitual do trabalhador. No seu caso, o dia de descanso semanal habitual é a quinta-feira.O facto de ter estado de baixa por assistência a família até segunda-feira não afeta o seu direito ao descanso semanal. O descanso semanal é um direito adquirido do trabalhador, que não pode ser suprimido, mesmo em caso de doença ou acidente.Portanto, mesmo que tenha trabalhado terça-feira e quarta-feira, tem direito a folga na próxima quinta-feira.No entanto, é importante verificar o seu contrato de trabalho ou acordo coletivo de trabalho, pois estes podem prever regras específicas sobre o descanso semanal.

  • Raquel Carvalho 152
  • Avatar de Raquel Carvalho 152
17 Jan. 2024 14:07

Boa tarde
Estive de baixa por assistencia a família até segunda feira , folgo normalmente todas as quintas. Tenho direito a folga ? Trabalhei terça e quarta feira.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Out. 2023 18:54

Olá, lamento saber que esteve doente e que a sua entidade patronal lhe descontou três dias no seu ordenado. Segundo o Código do Trabalho, as faltas por motivo de doença são justificadas mediante a apresentação de atestado médico ou certificado de incapacidade temporária. No entanto, as faltas por motivo de doença determinam a perda de retribuição, salvo se outra coisa for estabelecida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Isto significa que o empregador pode descontar no salário do trabalhador os dias em que este faltou por motivo de doença, a menos que exista um acordo coletivo que preveja o contrário.

Pelo que entendo, no seu caso, se colocou baixa médica de três dias, o empregador pode descontar-lhe esses três dias no ordenado, mesmo que só tenha faltado um dia ao trabalho. A baixa médica implica que o trabalhador está incapacitado para o trabalho durante o período indicado pelo médico, independentemente das suas folgas ou horários. Se tivesse colocado baixa médica apenas pelo dia em que faltou ao trabalho, o empregador só lhe poderia descontar esse dia.

No entanto, se tiver um contrato coletivo de trabalho que preveja o pagamento das faltas por motivo de doença, ou se tiver um seguro de saúde que cubra essa situação, pode reclamar o pagamento dos dias descontados junto do empregador ou da seguradora. Para isso, deve apresentar os comprovativos da baixa médica e do contrato coletivo ou do seguro de saúde.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

  • G199x
  • Avatar de
17 Out. 2023 16:44

Boa tarde, 

Estive de folga 2 dias doente em casa no 3° dia devia ter regressado ao trabalho mas nao pude pois ainda nao estava 100% acabei por ficar esse dia em casa. Coloquei baixa medica de 3 dias (nao sao remuneradas pela seguranca social pois sao so 3 dias). A entidade patronal descontou 3 dias no meu ordenado quando na realidade eu so faltei 1 dia. Trabalho em horario rotativo e folgas rotativas. Isto é legal? recebo salario base por 30 dias do mes. Faltei 1 dia do mes e descontaram 3. Alguem pode ajudar a esclarecer? cumps

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
12 Jul. 2023 09:38

Cara Teresa Correia,

Segundo a informação que temos, quando se está de baixa médica, independentemente dos motivos, e se tem uma folga marcada, deve apresentar-se ao serviço no dia seguinte ao término da baixa, sob pena de falta injustificada ( sabiasque.pt/forum/10-ferias-feriados-e-...medica-e-folgas.html / sabiasque.pt/forum/11-atestados-baixas-m...dica-sim-ou-nao.html ). A folga terá de ser reagendada para daí a 5 ou 6 dias, conforme tenha 2 ou 1 dia de descanso semanal.

Portanto, parece-me que a sua chefe não agiu de acordo com a lei, pois não pode retirar-lhe as folgas por causa da baixa médica. Tem direito a gozar as suas folgas noutro período, desde que cumpra o prazo legal para o fazer.

Sugiro que fale com a sua chefe e tente resolver a situação de forma amigável, explicando-lhe os seus direitos. Se isso não for possível, pode recorrer aos meios judiciais para fazer valer os seus direitos ou pedir apoio ao seu sindicato ou à Autoridade para as Condições do Trabalho.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
12 Jul. 2023 09:29

Caro  Pedrovco,

não encontramos uma resposta específica para a sua pergunta, mas encontramos algumas informações gerais sobre os direitos do trabalhador após uma baixa médica.

Segundo o artigo 254.º do Código do Trabalho , o trabalhador que esteve de baixa médica tem direito a regressar ao seu posto de trabalho nas mesmas condições que tinha antes da doença.

Sugerimos que consulte o seu contrato de trabalho, o regulamento interno da empresa ou o seu sindicato para esclarecer essa questão.

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