Cara Thalyta Melo, boa tarde.
Após faltar, o trabalhador tem direito à folga após trabalhar 5 (no caso de 2 dias de folga semanais) ou 6 (no caso de 1 dia de folga semanal) dias consecutivos. Deverá consultar a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para saber como ser regulam os casos como o seu.