Responder: Carta de despedimento - Margarida Silva

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Histórico do tópico: Carta de despedimento - Margarida Silva

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jul. 2012 16:21

Cara Margarida Silva, boa tarde.

Se, como diz, apresentou a denúncia do contrato dentro dos limites legais estipulados* e ainda tinha, efetivamente, 15 dias de férias por gozar, então não tem que apresentar-se ao serviço.

Para além disso, "abandono do posto de trabalho" apenas pode ser considerado quando o trabalhador falta 10 ou mais dias seguidos ou interpolados de forma injustificada.

A nossa sugestão é que consulte um advogado a fim de não sair prejudicada e de ver observados todos os seus direitos, uma vez que nos parece haver "má fé" da parte do empregador.


* ver artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Jul. 2012 14:24

Chamo-me Margarida Silva e apresentei a carta de despedimento na empresa onde trabalhava cumprindo todos os requesitos legais, a carta foi aceite pela entindade patronal, como tinha 15 dias de ferias para gozar quando chegou a altura de faltar esse tempo para o fim do contracto a entidade patronal disse me para vir de ferias, o que aconteceu foi o seguinte ao fim de dois dias de estar de ferias recebi uma carta da entidade patronal na qual alegava abandono do posto de trabalho e que me tinha de apresentar de emediato, Segundo isto gostaria de saber qual a legalidade de tudo isto se tenho mesmo que me apresentar ao serviço?

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