Chamo-me Margarida Silva e apresentei a carta de despedimento na empresa onde trabalhava cumprindo todos os requesitos legais, a carta foi aceite pela entindade patronal, como tinha 15 dias de ferias para gozar quando chegou a altura de faltar esse tempo para o fim do contracto a entidade patronal disse me para vir de ferias, o que aconteceu foi o seguinte ao fim de dois dias de estar de ferias recebi uma carta da entidade patronal na qual alegava abandono do posto de trabalho e que me tinha de apresentar de emediato, Segundo isto gostaria de saber qual a legalidade de tudo isto se tenho mesmo que me apresentar ao serviço?