Cara Margarida Silva, boa tarde.
Se, como diz, apresentou a denúncia do contrato dentro dos limites legais estipulados* e ainda tinha, efetivamente, 15 dias de férias por gozar, então não tem que apresentar-se ao serviço.
Para além disso, "abandono do posto de trabalho" apenas pode ser considerado quando o trabalhador falta 10 ou mais dias seguidos ou interpolados de forma injustificada.
A nossa sugestão é que consulte um advogado a fim de não sair prejudicada e de ver observados todos os seus direitos, uma vez que nos parece haver "má fé" da parte do empregador.
* ver artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html