Caro/a Cbuzz, boa tarde.
O empregador tem obrigação de elaborar os mapas dos horários e dos turnos e de os afixar em local bem visível. Mesmo que os turnos sejam preparados semanalmente, informação que deve ser do conhecimento do trabalhador, não pode haver situações em que o trabalhador é avisado da folga no próprio dia. Poderá ser proveitoso conhecer os seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro):
Artigo 212.º - Elaboração de horário de trabalho (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1300-artigo...rio-de-trabalho.html
)
Artigo 215.º - Mapa de horário de trabalho (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1303-artigo...rio-de-trabalho.html
)
Artigo 216.º - Afixação e envio de mapa de horário de trabalho (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1304-artigo...rio-de-trabalho.html
)
Artigo 217.º - Alteração de horário de trabalho (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1305-artigo...rio-de-trabalho.html
)
Artigo 221.º - Organização de turnos (
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1309-artigo...zacao-de-turnos.html
)