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Aviso de dia de folga no próprio dia?
- Cbuzz
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Bom dia,
Venho apelar à vossa ajuda para saber se é possível saber do meu dia de folga no próprio dia, pela entidade patronal ou se deve existir algum prazo que a entidade patronal deva respeitar para me avisar das folgas, porque os mapas de trabalho não estão afixados.
Obrigado.
Venho apelar à vossa ajuda para saber se é possível saber do meu dia de folga no próprio dia, pela entidade patronal ou se deve existir algum prazo que a entidade patronal deva respeitar para me avisar das folgas, porque os mapas de trabalho não estão afixados.
Obrigado.
Respondido por Cbuzz
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Aviso de dia de folga no próprio dia?
30 maio 2012 16:13 - 07 maio 2023 17:33 #4856
Caro/a Cbuzz, boa tarde.
O empregador tem obrigação de elaborar os mapas dos horários e dos turnos e de os afixar em local bem visível. Mesmo que os turnos sejam preparados semanalmente, informação que deve ser do conhecimento do trabalhador, não pode haver situações em que o trabalhador é avisado da folga no próprio dia. Poderá ser proveitoso conhecer os seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro):
Artigo 212.º - Elaboração de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1300-artigo...rio-de-trabalho.html )
Artigo 215.º - Mapa de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1303-artigo...rio-de-trabalho.html )
Artigo 216.º - Afixação e envio de mapa de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1304-artigo...rio-de-trabalho.html )
Artigo 217.º - Alteração de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1305-artigo...rio-de-trabalho.html )
Artigo 221.º - Organização de turnos ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1309-artigo...zacao-de-turnos.html )
O empregador tem obrigação de elaborar os mapas dos horários e dos turnos e de os afixar em local bem visível. Mesmo que os turnos sejam preparados semanalmente, informação que deve ser do conhecimento do trabalhador, não pode haver situações em que o trabalhador é avisado da folga no próprio dia. Poderá ser proveitoso conhecer os seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro):
Artigo 212.º - Elaboração de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1300-artigo...rio-de-trabalho.html )
Artigo 215.º - Mapa de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1303-artigo...rio-de-trabalho.html )
Artigo 216.º - Afixação e envio de mapa de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1304-artigo...rio-de-trabalho.html )
Artigo 217.º - Alteração de horário de trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1305-artigo...rio-de-trabalho.html )
Artigo 221.º - Organização de turnos ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1309-artigo...zacao-de-turnos.html )
Ultima edição : 07 maio 2023 17:33 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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