Responder: quantos dias tenho direito de ferias - de catarina

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Histórico do tópico: quantos dias tenho direito de ferias - de catarina

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Set. 2011 15:51

Tendo faltado mais de 3 dias no ano passado, tem direito a 22 dias de férias anuais. Se ainda não gozou as férias, terá de gozá-las ainda dentro do período de aviso prévio, recebendo o respetivo subsídio. Caso não as goze, o empregador tem de pagar-lhe férias não gozadas e o subsídio.

Tem ainda direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano em que termina o contrato, ou seja, se trabalhou 6 meses este ano, tem direito a 12 dias de férias (2 dias por mês) e ao respetivo subsídio. Contando 60 dias a partir de 9 Setembro, o seu último dia de trabalho seria 7 Novembro.

Se a chamarem durante o seu período de férias aplica-se o artigo 243.º do Código do Trabalho que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1332-artigo...ativo-a-empresa.html

  • issokristu
  • Avatar de issokristu
12 Set. 2011 14:31

boa tarde!
relaçao ao ano passado eu faltei 5 dias a contar com as folgas (2 folgas) por motivos de doença a qual estao justificadas mas os dias de majoraçao em relaçao ao ano passado ja me foram descontados.
este ano ainda nao faltei nenhum dia.
o tempo de pre aviso que estou a dar sao de 60 dias. e ainda me faltam gozar 11 dias uteis de ferias em relaçao ao ano passado.
qual seria o meu ultimo dia de trabalho.
tambem gostava de saber se me chamarem durante o periodo de ferias se sou obrigada a ir a trabalhar?
se sim quanto e que eles me teriam de pagar pelas ferias?
cumprimentos.

  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
12 Set. 2011 10:13

Para a majoração:
- trabalhou o ano passado todo?
- teve faltas durante o ano passado? Nota: mesmo algumas faltas justificadas levam à perda do direito à majoração

O calculo das férias não depende da data de entrega da carta de despedimento mas da data de fim do contrato. Quanto tempo de pré-aviso está dar?

Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver exceções):
Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Referência: Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
09 Set. 2011 22:45

boa tarde venho por este meio perguntar o seguinte:
hoje fiz a minha carta de despedimento.
gostaria de saber se fosse possivel quantos dias tenho direito de ferias e de majoraçao referente a este ano.

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