sou funcionaria efectiva numa instituiçao desde 1999 e no ano de agosto de 2010, mes durante o qual estava de ferias, fui acometida de doença tendo entrado de baixa medica no dia 23 do mesmo mes, fui operada a coluna cervical a 23 de Setembro e permaneci de baixa medica ate ao dia 1 de maio de 2011. Aquando do regresso ao trabalho foi-me informado que nao iria gozar os dias de ferias nao gozados no ano de 2010 (9 dias) e que no ano de 2011 apenas teria direito a 14 dias uteis de ferias, devido ao facto de ter tido uma baixa prolongada e o meu contrato? ter sido interrompido. Gostaria de frisar que durante o meu periodo de baixa medica fui submetida a 2 inspecçoes dos serviços da segurança social tendo sido a baixa avalizada pelos mesmos. Tambem me foi informado pela entidade que este ano (2011) seria a Segurança Social a efectuar o pagamento do subsidio de ferias. Fico muito grata por todos os esclarecimentos que me possam prestar, incluindo toda a legislaçao que me possam indicar para meu esclarecimento perante a entidade patronal. Muito obrigada.