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Como funciona o direito a férias e respectiva retribuição do subsidio de férias
- Adélia Moreira
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Como funciona o direito a férias e respectiva retribuição do subsidio de fériasfoi criado por Adélia Moreira
10 Ago. 2020 22:46 #22251
Boa Noite.
Eu comecei a trabalhar numa empresa em Outubro de 2019, pelo que pretendo saber sff, a quantos dias de férias tenho direito este ano 2020 e qual o valor da retribuição correspondente, considerando por exemplo como salário base 850€.
Grata pela atenção, com os meus melhores cumprimentos.
Adélia Moreira
Eu comecei a trabalhar numa empresa em Outubro de 2019, pelo que pretendo saber sff, a quantos dias de férias tenho direito este ano 2020 e qual o valor da retribuição correspondente, considerando por exemplo como salário base 850€.
Grata pela atenção, com os meus melhores cumprimentos.
Adélia Moreira
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Como funciona o direito a férias e respectiva retribuição do subsidio de férias
14 Ago. 2020 11:23 #22280
Baseamos a informação que aqui lhe deixamos no artigo que poderá consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
. Pressupondo que entrou a 1 de outubro de 2019:
Férias 2019 - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Assim, tendo entrado a 1 de outubro de 2019, teria direito a 6 dias de férias e respetivo subsídio.
Férias 2020 - No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias e direito ao respetivo subsídio a 1 de janeiro desse ano, podendo gozar as férias a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado, ou seja, no seu caso, a partir de 1 de outubro.
Relativamente ao valor da retribuição correspondente, poderá encontrar a fórmula de cálculo em sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Férias 2019 - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Assim, tendo entrado a 1 de outubro de 2019, teria direito a 6 dias de férias e respetivo subsídio.
Férias 2020 - No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias e direito ao respetivo subsídio a 1 de janeiro desse ano, podendo gozar as férias a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado, ou seja, no seu caso, a partir de 1 de outubro.
Relativamente ao valor da retribuição correspondente, poderá encontrar a fórmula de cálculo em sabiasque.pt/subsidio-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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