O trabalhador "ganha", efetivamente, 22 dias de férias anuais a cada 1 de janeiro, mas se interrompe o ano de trabalho com uma rescisão, então só tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html