Tendo um funcionário que entrou ao serviço em 01/03/2017 com contrato de trabalho sem termo rescindiu agora em Fevereiro 2019 por sua iniciativa tendo enviado carta de rescisão sem justa causa.
No ano de 2017 e 2018 recebeu e gozou as respectivas férias. Agora depois de se despedir está a exigir que lhe pague um mês de férias por se encontrar a trabalhar em 1 de Janeiro de 2019. Agradecia que me esclarecessem se tem esse direito ou não.
Atenciosamente,
Obrigado.
Francisco Santos