Responder: Direitos

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Histórico do tópico: Direitos

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O trabalhador "ganha", efetivamente, 22 dias de férias anuais a cada 1 de janeiro, mas se interrompe o ano de trabalho com uma rescisão, então só tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Tendo um funcionário que entrou ao serviço em 01/03/2017 com contrato de trabalho sem termo rescindiu agora em Fevereiro 2019 por sua iniciativa tendo enviado carta de rescisão sem justa causa.
No ano de 2017 e 2018 recebeu e gozou as respectivas férias. Agora depois de se despedir está a exigir que lhe pague um mês de férias por se encontrar a trabalhar em 1 de Janeiro de 2019. Agradecia que me esclarecessem se tem esse direito ou não.
Atenciosamente,
Obrigado.

Francisco Santos

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