Boa Tarde
O Código do Trabalho diz que o gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos. Julgo que esta prerrogativa existe em defesa do trabalhador e, assim sendo, posso eu, como trabalhador, prescindir dela? Posso gozar os meus 22 dias utéis, desde que a entidade empregadora não se oponha, em 5+5+5+5+2, por exemplo? Obrigado