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Responder: Férias, gozo de 10 dias seguidos
Histórico do tópico: Férias, gozo de 10 dias seguidos
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- Beatriz Madeira
O nr. 8 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz que "O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.".
- trivial
mas os dias consecutivos é um direito ou um dever?
entendia que era um direito e poderíamos tirar ou não esses dias consecutivos
- Beatriz Madeira
Pode, mas estarão ambos a incorrer em incumprimento legal. Em caso de auditoria, a empresa que tiver um mapa de férias com esses dias marcados poderá ser penalizada.
- jetta
Boa Tarde
O Código do Trabalho diz que o gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos. Julgo que esta prerrogativa existe em defesa do trabalhador e, assim sendo, posso eu, como trabalhador, prescindir dela? Posso gozar os meus 22 dias utéis, desde que a entidade empregadora não se oponha, em 5+5+5+5+2, por exemplo? Obrigado