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Responder: Férias, gozo de 10 dias seguidos
Histórico do tópico:
Férias, gozo de 10 dias seguidos
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Beatriz Madeira03 Ago. 2019 16:04
O nr. 8 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz que "O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.".
trivial17 Jul. 2019 15:56
mas os dias consecutivos é um direito ou um dever?
entendia que era um direito e poderíamos tirar ou não esses dias consecutivos
Beatriz Madeira13 Fev. 2019 16:10
Pode, mas estarão ambos a incorrer em incumprimento legal. Em caso de auditoria, a empresa que tiver um mapa de férias com esses dias marcados poderá ser penalizada.
jetta05 Fev. 2019 15:13
Boa Tarde
O Código do Trabalho diz que o gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos. Julgo que esta prerrogativa existe em defesa do trabalhador e, assim sendo, posso eu, como trabalhador, prescindir dela? Posso gozar os meus 22 dias utéis, desde que a entidade empregadora não se oponha, em 5+5+5+5+2, por exemplo? Obrigado