Resposta à Cátia: o trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Mariamorais197511 Nov. 2018 01:56
Boa noite, trabalho numa pastelaria a 3 anos e gostaria de saber os meus direitos, o meu horário é das 15:00 as 22 :00 e tenho 4 folgas mensais.
Atenciosamente Maria Morais
PedroM199204 Nov. 2018 02:56
Boas!
Dependendo de cada contrato de trabalho, existem as normas e regras colocadas pelo CCT correspondente.
O melhor seria solicitar uma copia do seu contrato, neste caso, solicitar para lhe fazerem um contrato e ver as condições no mesmo.
Ou dirigir-se á ACT e pedir esclarecimentos detalhados
Boa noite
CátiaC9702 Nov. 2018 13:16
Trabalho num posto de abastecimento há 1ano e meio . Não tenho contrato assinado.
Trabalho sábados, domingos, feriados sem ser compensada por isso.. Seja em pagamento ou em dias de folgas.
Trabalho 6dias por semana (48h) para ganhar o ordenado mínimo.
Faço os pagamentos na caixa e tenho também de ir fazer os abastecimentos de combustível..
Acham isto correto?