Skip to main content
Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Férias após Gravidez de risco, assistência a menor internado e Licença maternida

Boa tarde
Trabalho num centro de atividades (IPSS), contrato sem termo e no inicio de março entrei de baixa por gravidez de risco. Essa baixa durou até 28 de abril. A partir dessa data fiquei de baixa por assistência a menor até 18 de julho. Após 18 julho entrei de licença de maternidade que termina em meados de janeiro de 2019.
A questão é, tenho direito a gozar as férias deste ano em 2019? Poderei também marcar férias relativas ao ano de 2019?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias após Gravidez de risco, assistência a menor internado e Licença maternida

12 Set. 2018 12:33 #19917
Tem direito às férias todas até um máximo de 30 dias anuais. As férias que "ganhou" no início de 2018 e que não gozar até 30 Abril 2019 devem ser-lhe pagas como férias não gozadas e acrescidas do respetivo subsídio.

Respondido por Raquel Sousa no tópico Férias após Gravidez de risco, assistência a menor internado e Licença maternida

12 Set. 2018 13:51 #19928
Boa tarde.
Desde já obrigada pela resposta.
No entanto ficou-me aqui uma dúvida.
É possível em 2019 gozar os 22 ou 23 dias ferias de 2018 até abril, e após essa data, gozar os dias de férias referentes a 2019?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias após Gravidez de risco, assistência a menor internado e Licença maternida

12 Set. 2018 16:12 #19929
Para efeitos de contabilização e pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa ou licença, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação, e que é a seguinte "No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.". Assim, até 30 Abril 2019 goza as férias relativas a 2018 mas apenas poderá gozar as férias relativas a 2019 depois de 6 meses completos de trabalho. Sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Respondido por Raquel Sousa no tópico Férias após Gravidez de risco, assistência a menor internado e Licença maternida

12 Set. 2018 17:05 #19931
s
Sendo assim, posso gozar os 22 dias de férias de 2018 após o término da licença em 14 de janeiro, e os 22 dias de férias referente ao ano 2019, poderei gozar apartir de Setembro ( pois já terei mais 6 meses de trabalho)?

Respondido por Raquel Sousa no tópico Férias após Gravidez de risco, assistência a menor internado e Licença maternida

12 Set. 2018 17:05 #19932
s
Sendo assim, posso gozar os 22 dias de férias de 2018 após o término da licença em 14 de janeiro, e os 22 dias de férias referente ao ano 2019, poderei gozar apartir de Setembro ( pois já terei mais 6 meses de trabalho)?
Tempo para criar a página: 0.286 segundos