No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, contando 7 meses completos de trabalho (Janeiro a Julho) x 1,8 dias/mês, dá um total aproximado de 12 dias.
Em matéria de férias, o empregador tem direito a decidir quando as férias dos trabalhadores são gozadas, sendo que, se já gozou 15 porque a empresa fechou, será aconselhável aceitar os 2 que ainda lhe dão.
Pode consultar a ACT, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Informação sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html