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ferias
- Cidália Gomes
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Boa tarde. gostaria que me esclarecessem sobre uma questão. iniciei contracto a 1 de Fevereiro de 2017 no qual gozei as ferias desse ano no mesmo, agora por iniciativa minha rescindi contracto com a empresa enviando a carta de rescisão dando o tempo de 30 dias a casa por lei terminando a 4 de Agosto, a minha duvida e a quantos dias de férias tenho direito por lei, e que a empresa este ano fechou para obras 15 dias pondo os mesmos como ferias e eles dizem que so tenho direito a mais 2 dias. Obrigada agradecia resposta.
Respondido por Cidália Gomes
- Beatriz Madeira
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No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, contando 7 meses completos de trabalho (Janeiro a Julho) x 1,8 dias/mês, dá um total aproximado de 12 dias.
Em matéria de férias, o empregador tem direito a decidir quando as férias dos trabalhadores são gozadas, sendo que, se já gozou 15 porque a empresa fechou, será aconselhável aceitar os 2 que ainda lhe dão.
Pode consultar a ACT, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Em matéria de férias, o empregador tem direito a decidir quando as férias dos trabalhadores são gozadas, sendo que, se já gozou 15 porque a empresa fechou, será aconselhável aceitar os 2 que ainda lhe dão.
Pode consultar a ACT, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Informação sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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Respondido por Beatriz Madeira
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