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Responder: Direito a ferias
Histórico do tópico: Direito a ferias
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- Jose Alberto Matos
Tens direito a 22 dias ferias + respectivo subsidio (vencidas em 1/1/2018 + 2dias põe cada mês completo de trabalho no ano 2018+ respectivo subsidio.
Referente ao aviso prévio de rescisão: Se a duração do contrato foi inferior a 1 ano = 30 dias, se superior = 60 dias
- Beatriz Madeira
Sobre contabilização de dias de férias poderá ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, incluindo prazos de aviso prévio, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- Ceuzita
Boa tarde, iniciei contrato com uma empresa em abril de 2017, contrato esse por tempo indeterminado, gosei férias o ano passado as que tinha direito.
A minha pergunta é se rescindir contrato com a empresa agora no mês de junho a quantos dias de férias tenho direito?
Tenho de dar quantos dias a empresa??