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Responder: marcação dias ferias em regime tempo parcial
Histórico do tópico: marcação dias ferias em regime tempo parcial
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- Beatriz Madeira
Se o seu horário de trabalho contratado é de 2ª a 6ª feira, independentemente de estar neste momento a usufruir de licença no âmbito da proteção da parentalidade, então as suas férias devem ser marcadas em dias consecutivos, sem "saltar" os dias que, no momento, está dispensada de prestar serviço.
No entanto, sugerimos que contacte a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para confirmar a informação pretendida.
Sobre marcação de férias, poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
- sandrabrito
Muito boa tarde,
Agradeço desde já os esclarecimentos possíveis quanto a minha situação.
Tenho contrato trabalho em funções publicas a tempo indeterminado, neste momento estou a exercer funções a tempo parcial ao abrigo da lei da proteção da parentalidade. Trabalho 21h/semana, distribuídas verticalmente. Terça e quarta não trabalho.
Questão: marcação dos dias ferias período de 11 dias.
Posso marcar marcar os 11 dias úteis de férias seguidos de acordo com o meu horário de trabalho? Informaram-me que deverão ser seguidos e não interpolados, tendo em conta também os dias em que não trabalho. Causa-me alguma confusão uma vez que quero, de facto, marcar seguidos e não interpolados, mas, de acordo com o meu horário de trabalho. Ora sendo assim, e a titulo exemplificativo, assumindo uma semana normal de trabalho compreendida entre segunda e sexta-feira, de 10 dias de férias, só poderei marcar 6, uma vez que os dias que não trabalho (terça e quarta) contam para marcação do período de férias. Será correto? Pensei que deveria ser de acordo com o horário do trabalhador, como, por exemplo: iniciando 10 ferias a uma segunda, contaria todas as segundas, quintas e sextas-feiras até perfazer os 10 dias uteis de trabalho efetivo, uma vez que é o meu horário. Grata pela atenção