Muito boa tarde,
Agradeço desde já os esclarecimentos possíveis quanto a minha situação.
Tenho contrato trabalho em funções publicas a tempo indeterminado, neste momento estou a exercer funções a tempo parcial ao abrigo da lei da proteção da parentalidade. Trabalho 21h/semana, distribuídas verticalmente. Terça e quarta não trabalho.
Questão: marcação dos dias ferias período de 11 dias.
Posso marcar marcar os 11 dias úteis de férias seguidos de acordo com o meu horário de trabalho? Informaram-me que deverão ser seguidos e não interpolados, tendo em conta também os dias em que não trabalho. Causa-me alguma confusão uma vez que quero, de facto, marcar seguidos e não interpolados, mas, de acordo com o meu horário de trabalho. Ora sendo assim, e a titulo exemplificativo, assumindo uma semana normal de trabalho compreendida entre segunda e sexta-feira, de 10 dias de férias, só poderei marcar 6, uma vez que os dias que não trabalho (terça e quarta) contam para marcação do período de férias. Será correto? Pensei que deveria ser de acordo com o horário do trabalhador, como, por exemplo: iniciando 10 ferias a uma segunda, contaria todas as segundas, quintas e sextas-feiras até perfazer os 10 dias uteis de trabalho efetivo, uma vez que é o meu horário. Grata pela atenção