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Responder: perco o direito as ferias? - Ana
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perco o direito as ferias? - Ana
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Beatriz Madeira27 Out. 2017 17:15
Se já terminou o prazo de 6 meses, então deve voltar ao local de trabalho inicial. Contacte o empregador e comunique-lhe POR ESCRITO que, face ao término do prazo contratado para alteração de local de trabalho, retoma o seu prévio local de trabalho a partir, por exemplo, de 2 de novembro próximo. No dia 2 de novembro apresenta-se no seu local de trabalho inicial.
Em matéria de transferência de local de trabalho, sugerimos-lhe a leitura do artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Boa noite trabalho numa empresa há 8 anos e neste momento mandaram-me para Sintra onde moro no Barreiro ,entro as 11 ou as 12 e saio as 19 onde saio de casa cedo e chego tarde,tendo sido informada por carta que esta transferência era de seis messes ,de Abril a Setembro posso pedir para me colocarem numa loja mais perto .porque estar a ir para Sintra me esta a deixar psicologicamente esta a dar cabo de mim ,nem vontade tenho de ir trabalhar .nesta loja estão duas lojas juntas e tenho que ir para a copa tenho que lavar loiça de duas lojas,eu trabalho para a loja ex a e tenho que lavar a loiça da loja ex b
Tenho estado de baixa e gostaria de saber se perco o direito as ferias ,que estamos quase no fim do ano e ainda não as tive porque sai de uma loja que ainda nao tinha o mapa das ferias e entrei noutra onde nem se quer estou no quadro de pessoal,que posso fazer .Agradeço desde já se me poderem ajudar