Responder: férias

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: férias

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Nov. 2016 15:35

Os artigos 140 e 180 estão relacionados com a admissibilidade do contrato:
- Artigo 140.º - Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
- Artigo 180.º - Admissibilidade de contrato de trabalho temporário

Sobre férias, o que o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz é que os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias (artigo 237 e seguintes).

Sobre contabilização de dias de férias, poderá ler mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • joaomarques
  • Avatar de joaomarques
22 Nov. 2016 17:36

Boa tarde
Assinei um contrato que é omisso em relação a tempo de férias. O co0ntrato é por tempo incerto,e fala em casos omissos na aplicação do artº 140º do CT,conjugado com 180º. Como sei quando tenho férias?

Publish modules to the "offcanvas" position.