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férias

fériasfoi criado por joaomarques

22 Nov. 2016 17:36 #16328
Boa tarde
Assinei um contrato que é omisso em relação a tempo de férias. O co0ntrato é por tempo incerto,e fala em casos omissos na aplicação do artº 140º do CT,conjugado com 180º. Como sei quando tenho férias?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico férias

23 Nov. 2016 15:35 #16343
Os artigos 140 e 180 estão relacionados com a admissibilidade do contrato:
- Artigo 140.º - Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
- Artigo 180.º - Admissibilidade de contrato de trabalho temporário

Sobre férias, o que o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz é que os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias (artigo 237 e seguintes).

Sobre contabilização de dias de férias, poderá ler mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: joaomarques
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