Boa tarde
Assinei um contrato que é omisso em relação a tempo de férias. O co0ntrato é por tempo incerto,e fala em casos omissos na aplicação do artº 140º do CT,conjugado com 180º. Como sei quando tenho férias?
Os artigos 140 e 180 estão relacionados com a admissibilidade do contrato:
- Artigo 140.º - Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
- Artigo 180.º - Admissibilidade de contrato de trabalho temporário
Sobre férias, o que o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz é que os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias (artigo 237 e seguintes).