Os artigos 140 e 180 estão relacionados com a admissibilidade do contrato:
- Artigo 140.º - Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
- Artigo 180.º - Admissibilidade de contrato de trabalho temporário
Sobre férias, o que o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz é que os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias (artigo 237 e seguintes).
Sobre contabilização de dias de férias, poderá ler mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html