Responder: Férias a Gozar Contrato sem termo

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Histórico do tópico: Férias a Gozar Contrato sem termo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jan. 2015 11:50

Caro/a CPPR, bom dia.

Sobre contabilização de dias de férias em ano subsequente ao da contratação, vamos sugerir-lhe a leitura da informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • CPPR
  • Avatar de CPPR
02 Jan. 2015 10:30

Bom dia,
tenho uma dúvida e gostaria que me esclarecessem.
Comecei a trabalhar numa empresa assinando contrato sem termo em novembro de 2014.
Quais as férias a que terei direito a gozar em 2015? em 2016 terei direito a gozar os 22 dias úteis normais?

Atentamente,
CPPR

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