Bom dia,
tenho uma dúvida e gostaria que me esclarecessem.
Comecei a trabalhar numa empresa assinando contrato sem termo em novembro de 2014.
Quais as férias a que terei direito a gozar em 2015? em 2016 terei direito a gozar os 22 dias úteis normais?
Atentamente,
CPPR