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Férias a Gozar Contrato sem termo
- CPPR
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Bom dia,
tenho uma dúvida e gostaria que me esclarecessem.
Comecei a trabalhar numa empresa assinando contrato sem termo em novembro de 2014.
Quais as férias a que terei direito a gozar em 2015? em 2016 terei direito a gozar os 22 dias úteis normais?
Atentamente,
CPPR
tenho uma dúvida e gostaria que me esclarecessem.
Comecei a trabalhar numa empresa assinando contrato sem termo em novembro de 2014.
Quais as férias a que terei direito a gozar em 2015? em 2016 terei direito a gozar os 22 dias úteis normais?
Atentamente,
CPPR
Respondido por CPPR
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Férias a Gozar Contrato sem termo
02 Jan. 2015 11:50 #12982
Caro/a CPPR, bom dia.
Sobre contabilização de dias de férias em ano subsequente ao da contratação, vamos sugerir-lhe a leitura da informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre contabilização de dias de férias em ano subsequente ao da contratação, vamos sugerir-lhe a leitura da informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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