Boa tarde,
O meu contrato de trabalho teve inicio em junho de 2013, contrato o qual de 3 meses, renovou por 3 vezes( no total, ate junho de 2014), seguido de uma renovação extraordinaria de 6 meses, que terminará em dezembro de 2014.
Já gozei, em janeiro de 2014, 11 dias de ferias relativas ao ano civil da contratação (2013, de junho a dezembro), sendo que, de momento, ja gozei mais 11 dias relativos ao presente ano civil, e disponho, segundo a minha entidade patronal de mais 11 dias uteis de ferias pra gozar, em setembro, ferias ja marcadas de acordo entre as partes. Todos os periodos de ferias foram acompanhados, imediatamente antes do seu inicio, pelo subsidio proporcional, excepto este ultimo periodo, que segundo a empresa, eu nao tenho direito a receber.
A empresa paga aos funcionários o subsidio de ferias, na sua totalidade, a cada mês de julho do ano em que as ferias se vencem. As minhas questões são as seguintes:
- Existe uma distinção entre a minha situação na empresa, e a dos outros funcionários, relativamente ao pagamento do subsidio de ferias. Devido a ser o ano subsequente ao ano da contratação, esta situação é normal, ou estou perante uma discriminação de funcionários?
- No dia 1 de janeiro de cada ano civil, é adquirido o direito a 22 dias de ferias e ao subsidio de ferias correspondente. Esta regra também se aplica ao ano subsequente ao ano da contratação, ou terei de esperar até ao fim do ano civil para adquirir o direito aos 22 dias uteis de ferias e ao subsidio? ou seja, nao poderei gozar esses dias antes do ano terminar?
- é possível gozar estes ultimos 12 dias de ferias, ja marcados em setembro, e receber o subsidio só em dezembro? esta situação é legal?
- caso eu não tenha direito aos 22 dias de ferias, e sim apenas a 16 dias( 10 dos quais já gozados), pois so trabalhei 8 meses do ano civil corrente, a empresa pode desmarcar os 12 dias de ferias e consequentemente revogar ao pagamento do respectivo subsidio? isto é legal, ou terá de cumprir com as minhas ferias ja marcadas e pagamento do respectivo subsidio?
obrigado