Dador de Sangue – Deveres e Direitos

Quem queira ser Dador de Sangue poderá regular-se pelo Estatuto do Dador de Sangue (pdfLei 37/2012 que estabelece o Estatuto do Dador de Sangue).

Ser Dador de Sangue em Portugal

Salientamos aqui os Deveres e os Direitos do Dador de Sangue, mas recomendamos a leitura integral da legislação.

São DEVERES do Dador de Sangue:

  1. Observar as normas técnicas e científicas previamente estabelecidas, tendo em vista a defesa da sua saúde e a do doente recetor.
  2. Colaborar com os serviços de sangue, em particular através do cumprimento dos seguintes pressupostos:
    • O consentimento para a dádiva de sangue deve ser formalizado por escrito, através do preenchimento do modelo aprovado pelo organismo público responsável;
    • O dador de sangue deve prestar aos serviços de sangue as informações solicitadas pelo organismo público responsável, respondendo com verdade, consciência e responsabilidade;
    • O dador de sangue encontra-se subordinado a rigorosos critérios de elegibilidade, tendo em vista a preservação da sua saúde e a proteção do recetor de quaisquer riscos de infeção ou contágio.

São DIREITOS do Dador de Sangue:

  1. O respeito e salvaguarda da sua integridade física e mental;
  2. Receber informação precisa, compreensível e completa sobre todos os aspetos relevantes relacionados com a dádiva de sangue;
  3. Não ser objeto de discriminação;
  4. Confidencialidade e à proteção dos seus dados pessoais, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da legislação em vigor;
  5. O reconhecimento público;
  6. Isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor;
  7. Ausentar-se das suas atividades profissionais, a fim de dar sangue, pelo tempo considerado necessário para o efeito, sem quaisquer perdas de direitos ou regalias do trabalhador dador; (1)
  8. O seguro do dador;
  9. Acessibilidade gratuita ao estacionamento dos estabelecimentos do SNS, aquando da dádiva de sangue.

Perde os direitos anteriormente enunciados se:

  1. Não efetuar um mínimo de 10 dádivas nos últimos cinco anos;
  2. Interromper, sem motivo justificado e por mais de 24 meses, a dádiva de sangue.

(1) A ausência do dador tem obrigatoriamente que ser justificada pelo organismo público responsável.

Joao Almeida
ja fui dador de sangue durante muitos anos, até recebi uma medalha de benemerito, no entanto surgiran me problemas de saude e deixei de dar sem perguntar se poderia continuar a dar ou nao. tomo medicaçao para a hipertençao colasterol
Uma boa explicaçao
maria gavancha
dadora
Eu sou dadora de sangue.a insesao e só no posto de saúde ou também nos serviços hospitalares? Obrigada