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Novos símbolos e sinais de informação sobre cobrança electrónica de portagens

Foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de Março (235.58 KB), que estabelece os símbolos e sinais de informação a utilizar nas auto-estradas abrangidas pela cobrança electrónica de portagens.

De acordo com o comunicado do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), o diploma define ainda os sinais e símbolos referentes aos radares de controlo de velocidade.

Os novos sinais de trânsito pretendem avisar o utente de que se encontra numa área abrangida pela cobrança electrónica de portagens ou pelo radar que regista automaticamente a velocidade dos veículos.

A introdução de portagens em auto-estradas "Sem custos para o utilizador" (SCUT) está prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, enquanto o controlo automático da velocidade visa incentivar o cumprimento dos limites legais fixados no Código da Estrada.

Data: 11-03-2011

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com IMTT

Consulte

Assinado protocolo para cobrança coerciva das dívidas de portagem

Governo propõe alterações ao Código da Estrada

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