Pensão de Invalidez protege beneficiários com incapacidades de origem não profissional

A pensão de invalidez é uma prestação monetária mensal do regime geral da Segurança Social e que se destina a proteger os beneficiários com incapacidade física, sensorial ou mental permanente para o trabalho. O direito a esta pensão é suspenso se não subsistir a incapacidade que justificou a sua atribuição.

De acordo com a Segurança Social, o direito à pensão de invalidez abrange os beneficiários com incapacidade permanente para o trabalho por doença natural reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente e que tenham cumprido o prazo de garantia relativo ao registo de remunerações.

A pensão de invalidez divide os beneficiários em duas categorias: invalidez relativa e invalidez absoluta. A invalidez relativa é determinada para o beneficiário que se presume que, devido à sua incapacidade para o trabalho, não irá recuperar, nos três anos seguintes, a capacidade de obter mais de 50% da retribuição correspondente ao seu desempenho profissional.

A invalidez absoluta abrange os beneficiários que não apresentem capacidades de ganho restantes nem seja de presumir que venha a recuperar, até aos 65 anos, a capacidade de auferir quaisquer meios de subsistência.

Para requerer a pensão de invalidez é necessário preencher um formulário e apresentar um conjunto de documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão do beneficiário, fotocópia do Cartão de Contribuinte, declaração bancária com o número de identificação bancária, declaração de actividade exercida e informação médica.

Para mais informações poderá consultar a informação relativa à pensão de invalidez que é disponibilizada na Seguranças Social.

Data: 30-03-2011

Fonte: Portal do Cidadão com Segurança Social