Foram publicadas em Diário da República as Portarias n.º 1303/2010, de 22 de Dezembro, e n.º 1298/2010, de 21 de Dezembro, que aprovam as alterações no impresso Modelo 3 do IRS e nas instruções de preenchimento do Modelo 10 do IRS e IRC. Estas medidas entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
A Portaria n.º 1303/2010 actualiza a declaração Modelo 3, que os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) devem apresentar, anualmente, bem como os respectivos anexos. Os novos impressos “devem ser utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2011 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes”.
O diploma prevê, ainda, que os sujeitos passivos de IRS “titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a 10.000 euros e não resulte da prática de acto isolado, ficam obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão electrónica de dados”.
Foram igualmente aprovadas alterações às instruções de preenchimento da declaração Modelo 10 do IRS e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), através da Portaria n.º 1298/2010, na sequência da criação da declaração Modelo 39, “Rendimentos e retenções a taxas liberatórias”, aprovada em Junho.
Todos os sujeitos passivos de IRC e IRS, titulares de rendimentos empresariais ou profissionais, estão “obrigados ao envio por transmissão electrónica de dados da declaração”. Quanto às pessoas singulares que não auferiram rendimentos empresariais ou profissionais, mas estão obrigadas a cumprir a obrigação declarativa, “podem optar por fazê-lo através de transmissão electrónica de dados ou em suporte de papel".
Data: 22-12-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República