Bancos devem clarificar informação dada aos cidadãos sobre crédito à habitação
Está em vigor, desde o passado dia 1 de Novembro, o Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2010 que estabelece os deveres mínimos de informação prestada pelas instituições de crédito na negociação, celebração e vigência dos contratos de crédito à habitação.
De acordo com este Aviso, as instituições de crédito devem, com a simulação das condições do empréstimo, fornecer aos clientes a "ficha de informação normalizada" que é elaborada com base nos elementos informativos dados pelos clientes.
A comunicação da aprovação do empréstimo deve ser acompanhada da minuta do contrato, que deverá ser celebrado entre a instituição de crédito e o cliente. Esta minuta deve reflectir as condições do empréstimo que foram descritas na "ficha de informação normalizada".
Durante a vigência do contrato, os clientes têm direito a que lhes seja fornecido um extracto mensal que deve mencionar, entre outros elementos, a identificação do empréstimo, o montante da prestação subsequente com desagregação das respectivas componentes de capital e juro, a taxa de juro anual nominal e a indicação das comissões e despesas a pagar pelo cliente na data de vencimento da prestação subsequente.
Data: 11-11-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Banco de Portugal
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Encontrámos o seguinte artigo que pensamos poderá ajudar a esclarecer a questão que coloca:
"Fim às despesas de manutenção de conta
Publicado Fevereiro 11, 2007 by Pedro Pais
O sector bancário Português, como todos sabemos, é dotado da extraordinária capacidade de renovar constantemente os seus lucros. Cabe-nos, portanto, evitar que seja do nosso bolso.Se continua a pagar despesas de manutenção de conta (ou seja, pagar pelo dinheiro que emprestamos ao banco), deixe-se disso. Há imensas sugestões por aí, a maior parte delas obriga no entanto a que domiciliemos o ordenado nessa conta, o que por vezes não é desejável. Sugiro que utilize um dos seguintes bancos, ambos com presença quase exclusiva on-line: Banco BEST ou BiGonline. Quanto ao Best, pode abrir conta a partir de EUR 500 e não tem quaisquer saldos mínimos de manutenção ou equivalentes. Adicionalmente a conta à ordem é também remunerada. E já agora, oferecem umas promoções interessantes para os novos membros (se adoptar pela promoção Member Get Member, avise-me, sempre podemos beneficiar os dois). O BiGOnline, também oferece isenção das despesas de manutenção e óptimas remunerações das contas. Não consegui, no entanto, descobrir qual o valor mínimo para abertura de conta. Update: valor mínimo para abertura de conta é de EUR 250. Cortesia do Marco Rodrigues. Já sou cliente do Banco Best há vários anos e até ao momento tudo tem corrido bem, pelo que recomendo. Quanto ao BigOnline, as informações que tenho obtido é de que o serviço é também excepcional pelo que posso, em segunda mão, recomendá-lo igualmente. Ambos os bancos oferecem a adicional vantagem de terem um imenso portfólio de aplicações financeiras disponíveis, útil para quem está interessado em fazer render o seu dinheiro. Resta-me dizer que não tenho qualquer interesse (financeiro, comercial ou de outra forma) em qualquer das instituições, mas penso que são opções alternativas de baixo custo e excelente serviço. De qualquer forma aconselho-o a precaver-se. O negócio destes bancos, como dos outros, é ganhar dinheiro.".
O Banco de Portugal tem um serviço de "Reclamações sobre instituições financeiras - O Banco de Portugal recebe e analisa as reclamações dos clientes das instituições de crédito e sociedades financeiras, quer lhe sejam apresentadas directamente quer através do Livro de Reclamações disponibilizado s aos balcões.", cujas informações detalhadas poderá encontrar em http://www.bportugal.pt/pt-PT/Supervisao/SupervisaoComportamental/Paginas/Reclamacoes.aspx .
Obrigado pela atençao