15 de setembro – Portugal entra em Estado de Contingência
Resumo das medidas que entram em vigor a partir de 15 de setembro.
Medidas gerais
- ajuntamentos limitados a 10 pessoas
- estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
- horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
- em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
- proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço
- proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
- proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Escola
- regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
- readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
- planos de contingência em todas as escolas
- distribuição de epi - equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, etc)
- referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
- nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
Lares
- brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, constituídas por médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico
Desporto
- recintos desportivos continuam sem público
Trabalho
- equipas em espelho
- escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
- desfasamento de horários obrigatório
- horários diferenciados de entrada/saída, pausas e refeições
- redução de movimentos pendulares para redução de “horas de ponta” nos transportes
Fonte: https://observador.pt/
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Os três níveis de restrições previstos na Lei de Bases de Proteção Civil – Alerta, Contingência e Calamidade
Estado de alerta – nível baixo de intervenção: confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas ou sujeitas a vigilância ativa, as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização, o limite normalmente de 20 pessoas a ajuntamentos, e a proibição de consumo de álcool na via pública.
Estado de contingência – nível de intervenção intermédio: confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas ou sujeitas a vigilância ativa, limite de ajuntamentos a 10 pessoas, proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre e a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis, medidas relacionadas com os horários dos estabelecimentos podem variar.
Estado de calamidade – impõe “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares, os ajuntamentos ficam limitados a 5 pessoas e estão proibidas as feiras e mercados, reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.
Fonte: https://www.jn.pt/
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