Em 2019 haverá novos prazos para verificar as faturas e calcular as deduções ao IRS, bem como para entregar a respetiva declaração anual.
Tabelas de IRS 2019 - Retenção na fonte (XLS, PDF, ODS e online)
A entrega da declaração anual do IRS vai decorrer entre Abril e Junho.
A verificação e validação das faturas, seja dos trabalhadores dependentes ou independentes, poderá ser feita até 25 Fevereiro.
- Trabalhadores dependentes: todas as despesas são relevantes para o apuramento das deduções ao IRS.
- Trabalhadores independentes: devem afetar à sua atividade, total ou parcialmente, o valor das faturas.
- Recibos verdes: afetação de faturas a despesas da atividade é uma novidade face a anos anteriores.
O apuramento das deduções à coleta do IRS poderá ser feito até 15 Março.
- O resultado deste apuramento ficará disponível na página pessoal do contribuinte, sendo o valor das despesas relevantes para as deduções à coleta calculado automaticamente pelas Finanças (AT) e disponibilizado até 15 Março.
As reclamações sobre os valores calculados pelas Finanças (AT) deverão ser feitas entre 15 e 31 Março.
- Os contribuintes podem reclamar os valores calculados automaticamente pelas Finanças (AT) relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários.
- Os contribuintes não podem reclamar relativamente a despesas de educação, saúde, casa e lares pois, caso tenham comprovativos de faturas que indiquem um valor diferente das Finanças (AT), devem declará-los no Quadro 6C do Anexo H.
Atenção: qualquer comunicação relativa à composição do agregado familiar ou à morada fiscal, por exemplo, caso haja alterações face ao ano anterior, deve ser feita até 31 Dezembro do ano a que dizem respeito as despesas.