O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra) e que determina o seu grau.
Para requerer um atestado médico de incapacidade multiuso (determinação do grau de incapacidade) deve:
- Dirigir-se ao centro de saúde da área de residência e requerer ao Delegado de Saúde a marcação de uma junta médica para avaliação do grau de incapacidade.
- Se pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública (PSP) ou Guarda Nacional Republicana (GNR), deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos.
- Aguardar resposta ao requerimento sobre a realização da junta médica no prazo de 60 dias a contar da entrada do requerimento nos serviços.
- No dia da junta médica levar todos os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico relativos à condição/doença.
O atestado médico de incapacidade multiuso tem o valor de 50 Eur pago pelo requerente e é emitido pelo presidente da junta médica.
A renovação deste atestado é necessária para fins de isenção de pagamento de taxas moderadoras.
A renovação é gratuita nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.
A renovação tem um custo de 5 Eur nas situações de incapacidade não permanente ou irreversível.
Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído, o requerente poderá recorrer, no prazo de 30 dias, para o Director Geral de Saúde. O processo tem um custo de 100 Eur (requer uma nova junta médica e a emissão de novo atestado).
Sempre que o atestado seja solicitado/exibido deve ser devolvido ao seu portador, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.
Benefícios para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%:
- Modelo comunitário do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência/mobilidade condicionada
- Prioridade de atendimento nos serviços públicos
- Acesso a ajudas técnicas ou produtos e tecnologias de apoio
- Benefícios para aquisição ou construção de habitação própria
- Benefícios para aquisição de viatura própria*
- Isenção do Imposto Único de Circulação (IUC)
- Isenção de taxas moderadoras
- Benefícios fiscais em sede de IRS
- Quota de emprego na Administração Pública
- Abrigo dos incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência pelo setor privado
- Abrigo do contingente especial para ingresso no ensino superior
- Abrigo de disposições do Código do Trabalho para trabalhadores com deficiência
Mais informações no folheto informativo das Finanças que poderá consultar
aqui.
* Para aquisição de veículo automóvel é necessária a emissão de um Atestado de Incapacidade Específico, onde conste:
- A natureza da deficiência;
- O grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, exceto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por Comissão de Verificação de Doença (junta médica) militar ou pela forma fixada na legislação aplicável;
- A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;
- A inaptidão para a condução, caso exista.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei nr. 202/96, de 23 de outubro, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei nr. 291/2009, de 12 de outubro.
Poderá consultar a
Tabela Nacional de Incapacidades aqui.

ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSO
Exmos SenhoresA minha esposa sofre de uma doença cronica chamada colite ulcerosa a vários anos tem 58 anos e agora ficou desempregada.
Agradecia que me informassem se tem alguma vantagem em pedir um ATESTADO DE INCAPACIDADE MULTIUSO.
**********.c@********.com
Manuel Nogueira
- https://www.economias.pt/atestado-medico-de-incapacidade-multiuso/
- https://www.e-konomista.pt/beneficios-fiscais-por-incapacidade/
- https://contaspoupanca.pt/2019/09/10/para-que-serve-o-atestado-de-incapacidade-multiuso/
- https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/cidadaos-com-deficiencia-direitos-que-fazem-a-diferenca
Onde renovar?
Onde me devo dirigir para renovar o atestado de incapacidade de 60%? Como fazer?multiuso com 45%
Tenho um atestado multiuso com 45%, neste momento tenho 62 Anos e 44 Anos de descontos para a Segurança Social o atestado serve-me para alguma coisa se me quiser reformar nos próximos mesesLimite de idade
Bom diaPara requerer o atestado multi usos, há limite de idade? Deram-me a informação que tinha que ser até aos 55 anos.
Obrigado
prazo para renovar atestado de invalidez multiusos
desconhecia que se me fosse atribuída uma invalidez inferior a 60 na renovação prevalecia a anterior percentagem de 76 que tinha, mantendo todos os benefícios pelo que nao o renovei gostava de saber se ainda posso requerer a renovaçãoincapacidade permanente
Posso correr o risco de me ser retirada a carta de condução numa junta medica para avaliação de incapacidade permanente?Alteração de incapacidade
Boa tardeSou doente oncológico e em 2006 fui submetido a uma junta médica onde me foi atribuída uma incapacidade permanente de 90% a rever no ano de 2010.
Nessa revisão a junta médica atribui-me uma incapacidade definitiva de 71%, devido às alterações na TNI, mas no atestado mencionou no local próprio que faz referencia à Lei 291/2009, artº. 4 nº.7, que esta incapacidade era referente à que me sido atribuída inicialmente de 90%.
Segundo a lei em questão, se me for atribuída uma percentagem inferior na junta da revisão devido à alteração da TNI, pela mesma doença inicial, eu deverei manter a percentagem inicial pois não posso perder direitos nem regalias.
Apresentei o novo atestado nas finanças e alertei para o teor da Lei, que eles desconheciam uma vez que vigorava há apenas três meses nessa altura.
Ninguém soube como proceder em relação a isso e lançaram no meu cadastro a percentagem de 71%, aconselhando-me a que continuasse a declarar os 90% no IRS
e que se algum dia fosse incomodado por isso, então que teria de ir lá esclarecer a situação.
A verdade é tenho feito como me disseram e nunca fui incomodado mas não me parece que esteja muito bem no meu cadastro constar 71% quando a lei acima citada me confere o direito de manter os 90%.
Será que este procedimento está correto ou as finanças terão de alterar a percentagem para o valor que a lei me confere?
Incapacidade 60%
A minha esposa tem uma incapacidade de 60% e está reformada por invalidez, devido a ter esclerose múltipla. Temos um crédito de habitação com este grau de incapacidade, o seguro de vida não deveria de cobrir a hipoteca, pois há data da escritura ainda não existia a incapacidade?A instituição de crédito é o Montepio.
Obrigado
Incapacidade depois de Pedido de Empréstimo
Infelizmente não. Só se atingir os 66% é que fica sem hipoteca a seguradora chama-a a uma junta médica especial, para aferir. Mas se à data do pedido de Empréstimo não auferiu dessa benesse então pode requerer uma reapreciação de junta médica mas indicando par que fins pretende o atestado multiusos. Depois de o obter pede apoio jurídico na sua entidade bancária a fim de ser alterado o estado do Empréstimo. De Regime Normal para Regime Especial.hipoteca
Possuo um certificado de incapacidade de 66% que não existia no momento da contratação do empréstimo.Dirigi-me ao banco BPI que me disse que a hipoteca não estava coberta porque o seguro de vida do BPI não cobre estes casos.
Isto é legal?
Alteraram apenas o empréstimo de regime geral para o regime deficiente.
e se for no BPI com um grau de 66% o seguro de vida não cobre a hipoteca?
Carlos disse:Dúvidas sobre incapacidade
Boa tarde: Possuo um rim vicariante e o outro não funciona, só tenho meia tiróide e condropatia de joelho de nível III no joelho, algumas destas carateristicas dá acesso a incapicidade?! Se sim, de que grau?!Desde já agradeço a atenção.
Obrigada!
Boa tarde tenho atestado de incapacidade multiuso de 60% o problema é psiquiátrico e queria saber se tenho direito para adquirir um carro se tiver aonde devo me dirigir aguardo resposta brevemente obrigada
Boa tarde tenho atestado médico de inpacidade multiuso de 60% o problema é psiquiátrico e queria saber se tenho direito para adquirir um carro e onde devo me dirigir? ObrigadaGI
Com a incapacidade igual ou superior a 60% aufere do beneficio. Se for psiquiátrica, terá obrigatóriamente limitações / reduções e se não me engano não o pode conduzir. Terá de ser declarado por si alguém como condutor habitual. Terá de estar sempre presente na viatura e julgo que lhe é limitado um raio da sua zona de residencia. Caso contrário corre o risco de infracção. ser-lhe exigido o pagamento dos impostos aos quais benefícia.Encontrámos informação bastante esclarecedora em:
- http://www.seg-social.pt/balcao-da-inclusao
- https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/cidadaos-com-deficiencia-direitos-que-fazem-a-diferenca/compra-de-automovel
- https://deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/aquisicao-de-um-veiculo-automovel/
taxas moderadoras
Gostava de saber o que fazer para ter a isenção de taxas moderadoras.A médica diz que tenho direito,mas o meu médico de família diz que não sabe o que devo fazer para ter esse direitoAbono por deficiencia
Tenho uma prima SÓNIA ***** **** CC ******** e NIF ********,que recebe o abono por deficiência.Fomos requerer avaliação para incapacidade deram-lhe um grua de 25%. Pergunta abono por deficiência porquê?Se a Sónia não tem autonomia para exercer qualquer função, tem de ser mandada.
incapacidade
boa tarde a minha mulher tem um mieloma multiplo gostava de ter uma ideia qual a precentagem de incapacidade lhe vao atribuir uma ideia e claro obrigadoInscrever-se
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